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Judiciário

"Princípio Lula": Juiz do DF liberta acusado de roubo com base em decisão do STF

Promotor alega que, tal qual ex-presidente, acusado não pode ter direito de ir e vir prejudicado por culpa do Estado.

Da Redação

segunda-feira, 26 de março de 2018

Atualizado às 09:53

O juiz de Direito Osvaldo Tovani, da 8ª vara Criminal de Brasília/DF, revogou a prisão preventiva de um homem acusado de roubo. A decisão, da última sexta-feira, 23, atende ao pedido ministerial feito pelo promotor de Justiça do DF Valmir Soares Santos.

No pedido, o promotor assevera que o acusado aguarda a produção de laudo pericial com o resultado do levantamento feito no veículo da vítima.

"Assim, estando o acusado preso, o seu tempo de encarceramento não pode ser aumentado por culpa dos órgãos do Estado, ou seja, ausência de confecção do laudo pericial no tempo estabelecido."

É neste momento que o promotor faz menção ao "princípio Lula", que extraiu do resultado do julgamento do Supremo ocorrido na véspera do pedido. No caso do Lula, o plenário decidiu que, até o julgamento final do mérito do HC, o ex-presidente não poderá ser preso.

Veja abaixo o pedido do MP/DF e a decisão.

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Alvará de Soltura

Autos nº 00000207420188070006, 20180110034236

O(A) DOUTOR(A) OSVALDO TOVANI, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 8ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA, na forma da lei,

MANDA

o(a) Diretor(a) do(a) Centro de Detenção Provisória-CDP que, visto este por ele(a) assinado e subscrito pelo Diretor de Secretaria, em seu cumprimento, ponha incontinenti em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, a parte ..., Solteiro(a), nascido em 01/01/1993, em Brasília-DF BRASIL, filho de ... e ..., ID Nº .... SSP/DF, bem como forneça cópia da presente determinação à parte presa.

(...) Sendo assim, acolho a r. promoção Ministerial e revogo a prisão preventiva do acusado (art. 316 do CPP). Proíbo-o de manter contato, por qualquer meio, com a vítima e seus familiares, devendo manter o endereço atualizado e comparecer sempre que necessário, sob pena de novo decreto prisional. Expeça-se o alvará de soltura/mandado de intimação. (...)

Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h08.

Osvaldo Tovani
Juiz de Direito

Demais providências:

O Dr. OSVALDO TOVANI, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Brasília/DF, na forma da lei, etc.
MANDA o Sr. Oficial de Justiça a quem for este distribuído que, sob pena de desobediência, proceda a INTIMAÇÃO do(a) Réu(é) da medida cautelar imposta de,sob pena de novo decreto prisional, proibição de manter contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação e comparecer sempre que necessário.

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