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MJ define novas regras para a classificação de diversões públicas

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Da Redação

sexta-feira, 21 de julho de 2006

Atualizado às 09:11

 

Portaria

 

MJ define novas regras para a classificação de diversões públicas

 

O DOU publicou ontem a portaria 1.100 do MJ que regulamenta a classificação indicativa de diversões públicas (teatro, dança, shows, circo) e obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres.

 

Com a publicação da portaria, os pais podem autorizar, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, o acesso dos filhos a filmes e espetáculos com classificação indicativa superior à faixa etária, desde que acompanhados de um adulto. Nessa autorização, o pai também deverá atestar que tomou conhecimento da classificação indicativa realizada pelo MJ. A regra não vale para filmes acima de 18 anos.

 

Todas as diversões públicas citadas na portaria deverão exibir em locais de fácil acesso e de forma legível a classificação indicativa atribuída à obra, o tema predominante e o conteúdo das cenas consideradas inadequadas conforme o Manual da Nova Classificação Indicativa. Produtores, distribuidores e exibidores poderão ser punidos em caso de descumprimento dessas regras, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina multa de três a vinte salários mínimos.

 

"Não é o papel do MJ dispor sobre acesso de crianças e adolescentes a obras audiovisuais, mas apenas informar e recomendar aos pais, responsáveis pela decisão", afirma o diretor de Justiça e Classificação do MJ, José Eduardo Romão. "Cabe aos pais decidir se os filhos estão preparados ou não para assistir obras que contenham cenas de sexo, de violência, tal como as descritas no Manual".

 

A portaria permite, ainda, que produtores e responsáveis por espetáculos circenses, teatrais e shows musicais, entre outras exibições públicas, classifiquem suas obras de acordo com os critérios descritos no Manual da Nova Classificação Indicativa. Com essa determinação, as diversões públicas não estão sujeitas à análise prévia do MJ.

 

Outra novidade é a criação do grupo permanente de colaboradores voluntários que serão convidados para sessões de análise e classificação de obras audiovisuais e deverão auxiliar na atividade de classificação indicativa.

  • O texto da portaria, o Manual da Nova Classificação Indicativa e o modelo da autorização para acesso de menores aos cinemas estão disponíveis clicando aqui.

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