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Caso Carandiru

TJ/SP rejeita embargos de declaração do MP no caso Carandiru

Tribunal anulou júri que condenou policiais pela morte de detentos.

Da Redação

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Atualizado às 08:30

A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP rejeitou nesta terça-feira, 22, embargos de declaração interpostos pelo MP/SP em processo relativo ao massacre ocorrido na Casa de Detenção de São Paulo - Carandiru - em 1992. O colegiado anulou os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pela morte de presos na penitenciária.

Os policiais foram condenados, em cinco julgamentos realizados pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, por causa da morte de 77 presos no massacre. Nos casos, outros três PMs foram absolvidos.

Em setembro de 2016, a 4ª câmara de Direito Criminal julgou apelação relativa ao caso e anulou os júris que condenaram os policiais, determinando que os réus fossem submetidos a novo julgamento no 2º Tribunal do Júri da Capital.

Em embargos de declaração, o MP/SP alegou que o colegiado deixou de aplicar ao caso artigos do Código Penal, do CPP e da Constituição Federal, não analisando o conjunto probatório que sustentava a acusação contra os policiais e infringindo a lei ao autorizar a anulação do julgamento mesmo com discordância do juízo de valor decorrente da interpretação das provas.

Contra a decisão, o MP/SP interpôs recurso especial no STJ, que acolheu o pedido do parquet em abril de 2018 e determinou que o TJ/SP realizasse novo julgamento dos embargos.

Ao analisar novamente o recurso, a 4ª câmara de Direito Criminal entendeu que, em função de diversos fatores, não se aplicam ao caso os dispositivos mencionados pelo MP/SP, entre eles o artigo 29 do CP, que trata da incidência da pena quando ocorre a concorrência de agentes em crimes.

"Não era mesmo o caso de aplicação do art. 29 'caput' do CP, como se entrevê do motivado, eis que, na espécie, entendeu-se que não houve unidade de desígnios para praticar um 'massacre', como apregoa o órgão acusatório, mas, sim, união de propósitos tão só para conter a rebelião, sucedendo que a deflagração de tiros se deu de forma isolada."

Da mesma forma, o colegiado considerou ainda que, ao caso, também não se aplicam os demais dispositivos mencionados pelo parquet estadual. Com isso, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo MP e manteve a anulação dos julgamentos, determinando a realização de novo júri.

A câmara também entendeu que, diante da decisão do STJ, os atos posteriores ao julgamento dos embargos de declaração, ocorrido em novembro de 2016, também são considerados nulos por força da lei.

  • Processo: 0338975-60.1996.8.26.0001

Informações: TJ/SP.

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