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STF

Ministro Celso de Mello desempatará julgamento de denúncia contra senador Agripino Maia

Parlamentar é acusado de lavagem de dinheiro, corrupção e uso de documento falso.

Da Redação

terça-feira, 5 de junho de 2018

Atualizado às 19:54

A 2ª turma do STF voltou a analisar nesta terça-feira, 5, denúncia apresentada contra o senador José Agripino Maia (DEM/RN) no qual se apuram possíveis crimes relacionados a contrato do governo do Rio Grande do Norte com empresa de inspeção veicular. Após empate, o julgamento foi suspenso para aguardar voto do decano, ministro Celso de Mello.

O senador é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas no valor de aproximadamente R$ 1,1 mi para assegurar a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio INSPAR e o Estado do RN.

De acordo com a denúncia, o montante teria sido empregado majoritariamente no custeio de despesas das campanhas eleitorais do denunciado e da outra acusada, Rosalba Cialini, então candidata ao governo do estado.

O julgamento foi iniciado em 9 de maio, ocasião na qual o ministro Ricardo Lewandowski, relator, entendeu que a denúncia é tecnicamente apta. Segundo Lewandowski, as informações obtidas por meio de colaboração premiada do empresário George Olímpio, responsável pelas doações, não carregam indício de coerção, como alegou a defesa do senador, e traz muitos elementos descritivos nos fatos narrados. "O conjunto de indícios a conferir credibilidade ao discurso do colaborador é abundante, não estando tal depoimento isolado no curso da persecução penal, haja vista que confirmado por inúmeros outros elementos probatórios."

"A denúncia contém adequada e minuciosa indicação das condutas delituosas imputadas, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa, tal como exigido pela jurisprudência cristalizada neste Supremo Tribunal."

Com relação a Rosalba Cialini, ex-governadora do RN, denunciada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o voto de Lewandowski foi pela rejeição da denúncia. Para ele, os elementos de prova contra ela diferem substancialmente quanto aos apresentados contra Agripino Maia. O ministro observou que ela, em nenhum momento, envolveu-se pessoalmente com os delatores e não há indícios suficientes de que tenha participado e autorizado o uso de seu nome pelo senador.

A análise foi retomada hoje com voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que apresentou questão preliminar de nulidade da colaboração premiada e das provas delas decorrentes porque a PGR teria oferecido ao colaborador perdão judicial em caso de competência da Justiça Estadual. Como o empresário George Olímpio responde a ação penal na esfera criminal estadual, na celebração do acordo, para o ministro, o MPF teria usurpado a competência do MP/RN.

Os demais ministros presentes à sessão, no entanto, rejeitaram a preliminar. Segundo explicou o relator, foram realizados dois acordos, um pelo MPF e outro pelo MP/RN, com diferentes extensões, sendo o estadual mais abrangente.

No mérito, o ministro Gilmar seguiu o relator em relação à ex-governadora, mas divergiu na parte relativa ao senador, votando, portanto, pelo não recebimento da denúncia. Para o ministro, não há tipicidade formal do delito de corrupção passiva, pois Agripino Maia é parlamentar federal, e o ato apontado é de competência do Executivo do estado. "A possível ascendência de parlamentar federal sobre o Executivo estadual decorreria não da função pública, mas da influência nas decisões partidárias". Neste caso, segundo Mendes, "a função pública de senador é meramente acidental ao curso causal desenvolvido".

O ministro destacou ainda que a arrecadação de valores alegada pela PGR teria fundamento na posição proeminente do senador dentro de seu partido, e não na sua função parlamentar.. Para o ministro, os fatos devem ser enquadrados em outro tipo penal - o tráfico de influência. E, neste caso, a punibilidade estaria extinta em decorrência da prescrição.

Gilmar Mendes também rejeitou a denúncia na parte relativa à lavagem de dinheiro, por entender que não há indicativos de autoria. Em relação à imputação de uso de documentos ideologicamente falsos, que diz respeito à juntada aos autos de declarações do colaborador e de agiotas que negavam o repasse de propina, seu voto foi pela improcedência da denúncia.

O ministro Dias Toffoli seguiu integralmente o voto divergente pelo não acolhimento da denúncia. O presidente da Segunda Turma, ministro Edson Fachin, seguiu integralmente o relator. Todos os votos coincidiram sobre a improcedência da denúncia em relação a Rosalba Ciarlini. Mas, na parte relativa a Agripino Maia, houve empate e, acordo com o artigo 150, parágrafo 1º, do regimento interno do STF, o julgamento foi suspenso para a tomada de voto do ministro Celso de Mello.

Outra denúncia

O senador Agripino Maia já é réu no STF, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em dezembro do ano passado, a 1ª turma do Supremo recebeu denúncia oferecida pela PGR, segundo a qual o senador teria recebido vantagens indevidas da empreiteira OAS em troca de favorecimentos à empresa em razão da construção do estádio Arena das Dunas, em Natal/RN. A relatoria deste caso é do ministro Luís Roberto Barroso.

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