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Liberdade de imprensa

O Antagonista não precisa excluir matérias que citam jornalista Kennedy Alencar

Para juíza, não se vislumbra nas matérias abuso do direito de liberdade de expressão e de imprensa.

Da Redação

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Atualizado às 07:58

O jornalista Kennedy Alencar teve negado na Justiça o pedido para que o site O Antagonista excluísse matérias com conteúdo apontado como ofensivo, as quais tratavam de eventual envolvimento com gráfica inserida em escândalo. Ao analisar a demanda, a juíza de Direito Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª vara Cível do Foro Central de SP, considerou que a matéria é de interesse público e não se vislumbra abuso no exercício do direito de liberdade de expressão e de imprensa.

O jornalista, que assina o "Blog do Kennedy", ingressou com ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais, alegando a existência de comentários ofensivos à sua imagem e honra feitos no site "O Antagonista", fazendo ilações sobre seu eventual envolvimento com a gráfica VTPB, que estaria inserida em escândalo.

A gráfica, registrada em nome do irmão do autor, teria sido apontada como gráfica fantasma, responsável por emissão de notas frias para a campanha de Dilma. Apontou que seu nome foi mencionado nas matérias a fim de denegrir sua imagem. Por conta disso, pleiteou a retirada de qualquer notícia relacionada ao assunto do site mencionado, bem como indenização por danos morais.

Ao analisar, a juíza julgou os pedidos improcedentes. Destacou que a reportagem tem cunho investigativo e de informação sobre matéria de interesse público e que, no caso, não se vislumbra o abuso no exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e de imprensa. "O requerido agiu no exercício regular do direito constitucional."

"Ainda mais curioso que um jornalista mova em face dos colegas de profissão ação de indenização por dano moral e obrigação de fazer para fins de exclusão de matéria jornalística dos meios de comunicação, na contramão do direito de imprensa."

Por fim, ressaltou que o blog não atribuiu ao requerente a prática de qualquer ato ilícito, mas apenas mencionou que seu irmão é dono da gráfica alvo de investigação.

Os jornalistas do site "O Antagonista" são patrocinados pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos - Advogados.

Veja a decisão.

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