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Danos psíquicos

BB deve indenizar ex-estagiária que adquiriu síndrome do pânico após assaltos em agência

A 1ª turma do TRT da 14ª região considerou que há relação entre ocorrências e surgimento de transtorno psíquico.

Da Redação

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Atualizado às 11:38

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, ex-estagiária que adquiriu síndrome do pânico em decorrência de assaltos ocorridos na agência em que trabalhava. A decisão é da 1ª turma do TRT da 14ª região.

A mulher estagiou na agência entre fevereiro de 2012 e setembro de 2013. Durante este período, foi vítima de três assaltos, sendo, inclusive, utilizada como refém e como escudo humano e tendo uma arma apontada para sua cabeça.

Consta nos autos que, a partir de junho de 2016, ela passou a sentir fortes crises de ansiedade e a apresentar quadro depressivo que passou a afetar sua vida cotidiana. A mulher ainda começou a ter lembranças traumáticas relacionadas aos assaltos e precisou passar por internação, uso de medicamentos e consultas com psicólogo.

Por causa do transtorno, ela ingressou com ação contra o banco, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Em 1º grau, o processo foi extinto, com resolução de mérito, porque o juízo entendeu que havia prescrição no caso, já que os episódios de ansiedade passaram a ocorrer cerca de três anos após o término do contrato de estágio. O magistrado de 1º grau também considerou que não havia relação entre o transtorno psíquico e os assaltos, julgando improcedente os pedidos.

Recurso

Ao analisar recurso da ex-estagiária, a 1ª turma do TRT da 14ª região considerou que a perita do juízo concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre o trabalho e o transtorno. No entanto, o relator, juiz convocado Afrânio Viana Gonçalves, entendeu que não há dificuldade em se reconhecer que os assaltos possam ter sido uma das causas da doença psíquica.

"À medida que traumas de infância podem desencadear transtorno do pânico, não há nenhum óbice a se reconhecer que um fato traumático ocorrido mais recente com a autora, há três anos, também seja uma das causas."

O magistrado considerou que, ao não dar assistência à então estagiária e evitar a ocorrência de assaltos, é patente a responsabilidade civil subjetiva do banco, e pontuou que a mulher teve de passar por tratamento para a melhora de sua saúde psicológica.

Em razão disso, a 1ª turma condenou o banco a indenizar a ex-estagiária em R$ 40 mil por danos morais e em R$ 15 mil por danos materiais - valor equivalente gastos com tratamento, entre outros -, totalizando R$ 65 mil a serem pagos à reclamante. A decisão foi unânime.

"É inegável que ocorrências dessa magnitude a que foi submetida a autora detonaria alterações psíquicas em qualquer indivíduo, podendo, além do estresse pós-traumático, que acometeu a reclamante na época dos assaltos, com o passar do tempo e diante de não ter sido trabalhado a sua psique ao longo desses cerca de 3 anos, ela vir a desenvolver síndrome do pânico, como ficou evidenciado no laudo psicológico constante dos autos."

  • Processo: 0000107-41.2017.5.14.0161

Confira a íntegra do acórdão.

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