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Investigação

Autos de inquérito contra Beto Richa são devolvidos a Sérgio Moro

Decisão é da juíza Eleitoral Mayra Rocco Stainsack, do TRE/PR, ao analisar autos de investigação contra ex-governador do Paraná.

Da Redação

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Atualizado às 08:05

A juíza Eleitoral Mayra Rocco Stainsack, do TRE/PR, devolveu ao juiz Federal Sérgio Moro os autos de inquérito que apura se o ex-governador do Paraná e pré-candidato ao Senado Beto Richa cometeu crimes em processo de licitação para a duplicação de rodovia paranaense.

Em junho, o juiz remeteu os autos da ação à Justiça Eleitoral por ordem do STJ, que acolheu recurso da defesa de Richa. No inquérito, o ex-governador é investigado por suposto favorecimento à Odebrecht em troca de pagamento, via caixa dois, de R$ 2,5 milhões na campanha de sua reeleição, em 2014.

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Ao analisar o caso, a juíza Eleitoral entendeu que "os delitos eleitorais e os de competência da Justiça Federal Comum são autônomos e podem ser apurados separadamente, não havendo possibilidade de decisões contraditórias justamente por serem delitos independentes, sendo indiferente terem sido praticados, em tese, pelo mesmo agente público".

Com isso, a magistrada determinou a devolução dos autos ao juiz Federal para a apuração de crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. Com a juíza Eleitoral permanecerá apenas a investigação sobre suspeita de caixa dois na campanha.

Remessas

Ao renunciar ao cargo de governador do Paraná para se candidatar às eleições de 2018, Beto Richa perdeu o direito ao foro por prerrogativa de função. O processo contra ele estava em curso no STJ, no entanto, após a renúncia, foi remetido ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR. Semanas depois, o STJ ordenou que Moro remetesse o processo à Justiça Eleitoral e o juiz encaminhou os autos ao TRE/PR.

Na decisão de junho, Sérgio Moro pediu para que o Tribunal Eleitoral devolvesse o caso "oportunamente", já que "há indícios de que o caso não consistem em doações eleitorais não registradas, mas sim em possível crime de corrupção". Para o magistrado, a prática a ser apurada "não se trata de mero caixa dois de campanha", sendo a investigação de competência da Justiça Federal.

  • Processo: 5018185-71.2018.4.04.7000

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