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Dano moral

Advogado deve indenizar político por ofensa no Facebook

TJ/MG manteve sentença condenando causídico.

Da Redação

sábado, 4 de agosto de 2018

Atualizado em 3 de agosto de 2018 18:52

A 11ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou um advogado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a político por ofensas no Facebook.

O causídico chamou o então candidato a prefeito de Ituiutaba de "verme" e completou: "Quanto vale um homem? Depende, se estiver em Ituiutaba: R$700,00".

Na contestação o réu afirmou que não foi o autor do texto, indicando que a publicação teria sido feita por um perfil falso, mas conforme anotado no acórdão, verificou-se que ele assumiu a autoria da publicação quando entrevistado em uma rádio local, e chegou a pedir desculpas pelo ocorrido. 

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O desembargador Marcos Lincoln, relator, concluiu que o nome, a honra, a seriedade do político foram colocados em xeque perante a população da cidade.

"Merece ser registrado, também, o fato de que embates políticos realmente são comuns e previsíveis durante uma campanha eleitoral e, muitas vezes, a rixa se prolonga no tempo, mas foge à normalidade a publicação em rede social de texto com conteúdo notoriamente difamatório, ofendendo a honra objetiva e subjetiva do adversário, mormente quando não houver, repita-se, qualquer prova de que este praticou condutas reprováveis."

O relator manteve o valor da condenação fixado em 1º grau, "quantia que não configura uma premiação, nem mesmo uma importância insuficiente para concretizar a pretendida reparação civil".

A decisão foi unânime.

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