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SCD 2/2018

Senado aprova projeto que eleva pena para estupro coletivo e torna crime importunação sexual

O texto também criminaliza a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.

Da Redação

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Atualizado às 08:56

Nesta terça-feira, 7, o Senado aprovou projeto que torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O texto também prevê o aumento de pena para o crime de estupro coletivo. O projeto, agora, segue para a sanção presidencial.

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A proposta aprovada é um texto substitutivo da Câmara ao projeto do Senado que, inicialmente, apenas previa o aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas. O substitutivo (SCD 2/18), da deputada Laura Carneiro, incorporou trechos de projetos do senador Humberto Costa e da senadora Marta Suplicy.

Importunação sexual

De acordo com o texto, importunação sexual se configura por praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena para a conduta é a reclusão, de um a cinco anos. Casos de assédio a mulheres em transporte coletivo, por exemplo, se enquadram neste tipo de transgressão.

Com a aprovação do projeto, essa conduta, que é considerada contravenção penal, passa a ser crime.

Divulgação de cenas de estupro

Ainda segundo o texto, poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.

Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, o aumento será de um terço a dois terços da pena.

Estupro coletivo

Para o chamado "estupro coletivo", cometido por vários criminosos, o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena. Igual aumento é estipulado para o chamado "estupro corretivo", caracterizado como tendo um intuito "punitivo", feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

Leia a íntegra do projeto.

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