MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Santos Futebol Clube deve devolver área de CT ao município
Apropriação

Santos Futebol Clube deve devolver área de CT ao município

Decisão é do juiz de Direito Fabio Sznifer, da 1ª vara da Fazenda Pública de Santos/SP.

Da Redação

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Atualizado às 13:13

O juiz de Direito Fabio Sznifer, da 1ª vara da Fazenda Pública de Santos/SP, determinou que o Santos Futebol Clube devolva área onde se localiza centro de treinamentos do time ao município.

t

A ação foi ajuizada pelo MP/SP, que alegou que a lei municipal 101/85, que possibilitou a doação da área ao time, ocorrida em 1990, estabelecia que as áreas cedidas ao clube deveriam "ser destinadas à implantação de um conjunto poliesportivo e à ampliação de suas instalações sociais e esportivas, devendo o início das obras ocorrer no prazo máximo de um ano, contado da escritura".

Segundo o MP, as obras começaram apenas 15 anos após a edição da lei, a qual determinava que a cessão do terreno ficaria sem efeito e a área voltaria à prefeitura, sem qualquer indenização, se as destinações e prazos estabelecidos não fossem cumpridos. A prefeitura e o clube, em sua defesa, afirmaram que a doação tinha conteúdo social e público, e que o encargo foi tempestivamente cumprido.

Ainda de acordo com o parquet, a doação do imóvel perdeu seus efeitos em 1991, e a área voltou a integrar o patrimônio do município de Santos.

O juiz Fabio Sznifer pontuou que, "ainda que seja reconhecido que o local atualmente seja utilizado para fins sociais, nada há no encargo estabelecido que obrigue o requerido a manter a destinação pública do local".

"Neste ponto, não se desconhece do importante papel do Clube réu para a sociedade santista, com diversos projetos sociais e projeção da cidade em âmbito nacional, além de envolver, através do esporte, a comunidade carente, gerando verdadeira oportunidade às pessoas de baixa renda, e as afastando da criminalidade. Tanto é assim, que a Lei Municipal nº 442/88 reconhece que a atividade desenvolvida pelo requerido é de utilidade público."

No entanto, o magistrado verificou que o não cumprimento do encargo definido no negócio jurídico "causa a reversão automática da área para patrimônio da Municipalidade, conforme artigo 7º da Lei 101/1985, de modo que, em realidade, a área em comento já havia ingressado no patrimônio do Município, razão pela qual não há que se falar em prescrição do pedido de imissão na posse", pois este decorre do direito de propriedade, o qual é imprescritível.

Com isso, o magistrado determinou a devolução da área do CT do clube ao município.

  • Processo: 1008030-43.2018.8.26.0562

Confira a íntegra da sentença.