MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministério da Agricultura será responsável pela demarcação de terras indígenas
Povos originários

Ministério da Agricultura será responsável pela demarcação de terras indígenas

Determinação foi publicada na primeira medida provisória do governo de Bolsonaro.

Da Redação

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Atualizado às 08:38

Na edição especial do DOU desta terça-feira, 1, o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu, por meio da MP 870/19, que é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. Até então, o processo ficava a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai).

t

Quem comanda o ministério é Tereza Cristina, que até então era deputada Federal e líder da bancada ruralista.

A publicação também passa para esta pasta a responsabilidade de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. Também passa a ser atribuição da pasta o Serviço Florestal Brasileiro.

Demarcação

De acordo com o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, estabelecido no decreto 1.775/96, as terras indígenas são demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão Federal de assistência ao índio, que até então era de responsabilidade da Funai, entidade vinculada ao Ministério da Justiça.

Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A fundação também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados.

No STF

Os ministros do Supremo já se debruçaram sobre questões de demarcação de terras indígenas. Um dos casos polêmicos foi a área da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, os ministros decidiram, por maioria, pela demarcação contínua do território indígena e pela saída dos produtores rurais que ocupavam a região. Dando parcial provimento ao pedido, a decisão estabeleceu, porém, condições com o objetivo de garantir a soberania nacional e o controle da União sobre as terras demarcadas. 

À época ficou decidido que a decisão do STF sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol não vincula juízes e Tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas. A decisão valeu apenas para a reserva em questão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas