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FGTS

Mutuário não pode usar FGTS para amortizar dívida de imóvel com valor acima do permitido pelo BC

Decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região.

Da Redação

domingo, 3 de fevereiro de 2019

Atualizado em 1 de fevereiro de 2019 15:22

Um mutuário da Caixa Econômica Federal teve negado o pedido para utilizar o saldo de conta do FGTS para amortizar saldo devedor de imóvel financiado fora do SFH. Decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região, ao considerar que ele não preenchia os requisitos previstos na resolução do Banco Central.

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Após ter seu pedido negado pelo juízo da 2ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o apelante recorreu ao Tribunal alegando que o Judiciário tem permitido que os valores das contas do FGTS sejam usados para liquidar ou amortizar as dívidas dos financiamentos imobiliários, mesmo daqueles não pertencentes ao SFH.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, explicou que a resolução do Bacen utiliza o valor de avaliação dos imóveis como critério limitador para fins de utilização do saldo de FGTS para quitação ou amortização do saldo devedor financiamento.

Segundo o magistrado, "o impetrante não ostenta todos os requisitos legais necessários, uma vez que o valor do imóvel extrapola o limite máximo ali determinado, fazendo com que desapareça o direito líquido e certo que a parte entende possuir".

O SFH foi criado pelo governo através da lei 4.380/64, para facilitar a aquisição da casa própria. Segundo as regras, a casa obtida pelo mutuário será de uso próprio, não podendo ser revendida, alugada, ou usada com fim comercial e por outra pessoa que não o financiado.

Hoje, o limite do valor do imóvel que pode ser financiado pelo SFH - que permite usar os recursos do FGTS - é de R$ 950 mil em SP, RJ, MG e DF. Nos demais Estados, R$ 800 mil. A partir de 2019, será de R$ 1,5 milhão em qualquer lugar do país.

  • Processo: 0063859-53.2013.4.01.3400

Informações: TRF da 1ª região.

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