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Competência

STF definirá competência para julgar crime comum conexo com crime eleitoral

Julgamento, pautado para dia 13, pode afetar Lava Jato e preocupa MP.

Da Redação

quinta-feira, 7 de março de 2019

Atualizado às 10:20

Na próxima sessão plenária, o STF deve se debruçar sobre importante questão: se é da Justiça comum ou da Eleitoral a competência para julgar crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais, como, por exemplo, caixa 2 e corrupção.

A questão de ordem sobre a controvérsia se deu em agravo em inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, e o deputado Federal Pedro Paulo, e foi afetada ao plenário em 20 de novembro pela 1ª turma do STF. 

"Digital influencer"

A futura discussão tem tirado o sono do MP. De fato, o tema é importante e deverá impactar na Lava Jato.

A preocupação, inclusive, motivou esforço extra dos membros da força-tarefa da operação: no melhor estilo digital influencer, o procurador Deltan Dallagnol divulga vídeos semanalmente em seu Facebook alertando para a pauta Suprema, e convidando os seguidores a ficarem atentos ao julgamento. Assista. 

O processo

A decisão de mandar o tema para o plenário foi proferida pela 1ª turma na análise de recurso (quarto agravo regimental) em inquérito (Inq 4.435) que investiga o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e o deputado Federal Pedro Paulo. Eles pedem que investigações contra eles por fatos ocorridos em 2010, 2012 e 2014 sejam mantidas sob a competência do Supremo.

Após amplo debate, por maioria, o colegiado acolheu questão de ordem da PGR e afetou o julgamento do agravo ao pleno, nos termos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, vencido o ministro Marco Aurélio. 

A PGR, em memorial assinado por Raquel Dodge, defende que uma eventual conexão não se resolve subtraindo-se da JF a sua parcela de competência, e atribuindo-a à Justiça Eleitoral. Para o parquet, a solução é considerar cada Justiça - a Federal e a Eleitoral - como a competente para processar os crimes cujo julgamento lhes cabem, de modo que havendo conexão entre crimes comuns de natureza Federal e crimes eleitorais, a respectiva investigação ou ação penal deve ser dividida.

Os ministros observaram que há precedentes da 2ª turma determinando a remessa de processos para a Justiça Eleitoral. Agora, cabe ao plenário dizer se os crimes comuns devem ser julgados pela Justiça especializada ou pela Justiça comum.

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