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Tecnologia

JT/SP homologa acordo via WhatsApp com trabalhador de Pernambuco

Ferramenta foi utilizada para evitar o arquivamento do processo, já que o reclamante não pôde comparecer ao juízo.

Da Redação

terça-feira, 26 de março de 2019

Atualizado às 09:31

No TRT da 2ª região, a homologação de um acordo durante audiência na 76ª vara do Trabalho de SP só foi possível graças à tecnologia: o aplicativo de mensagens Whatsapp. A escolha da ferramenta foi feita para evitar o arquivamento do processo, já que o reclamante, residente do município de Jataúba/PE, não pôde comparecer em juízo.

O juiz do Trabalho Hélcio Luiz Adorno Júnior, que intermediou o acordo, entendeu que haveria prejuízo para a parte caso não desse continuidade à audiência.

"Por uma questão de praticidade e economia processual, inclusive para o reclamante, que não poderia arcar com a despesa de uma viagem para cá, resolvi que caberia neste caso o uso do aplicativo. Além disso, não existia impedimento legal para que não fizéssemos dessa forma."

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Segundo o magistrado, com a anuência dos advogados das duas partes, a audiência foi suspensa para que se pudesse organizar o contato com o reclamante de Pernambuco. Logo em seguida, o reclamante aceitou o acordo proposto por sua advogada após ouvir explicações do magistrado sobre a proposta e os efeitos da aceitação ou descumprimento, tudo realizado por meio de chamada de vídeo do telefone da advogada. "Ele se identificou com o RG, expressou a aceitação da proposta e se mostrou muito feliz com o resultado", contou Hélcio. Com satisfação de ambas as partes, o acordo foi homologado pelo juiz.

O processo teve início na 1ª vara do Trabalho de Caruaru, Pernambuco, mas, por conta de uma exceção de incompetência em razão do lugar, a pedido da reclamada (o reclamante trabalhou em São Paulo), o processo foi remetido para o TRT-2, seguindo então os trâmites processuais neste Regional. A empresa se comprometeu a pagar ao reclamante a importância de R$ 2 mil referentes a parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a diferenças de FGTS e multa de 40%.

  • Processo: 1000090-14.2019.5.02.0076

Veja a ata de audiência.

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