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Guarda de animal

Mulher permanecerá com guarda de buldogue por postura violenta de ex

TJ/GO determinou permanência integral da cachorra junto à autora.

Da Redação

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Atualizado às 10:05

A 2ª turma da 6ª câmara Cível do TJ/GO manteve liminar para garantir a uma enfermeira a guarda da cachorra Jade, da raça buldogue francês, além de deferir tutela de urgência para determinar permanência integral da cachorra junto à autora. Colegiado considerou posturas violentas da ex-companheira, e que a autora tem melhores condições para os cuidados necessários com o animal.

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As duas mulheres residiam na mesma casa, constituindo união estável, quando adquiriram duas cadelas, uma da raça rottweleir de nome Luma, e a outra, a buldogue francês, Jade. Depois de quase seis anos de convivência, o casal se separou. Uma delas, a zootecnista, decidiu sair de casa levando consigo a Luma. A outra, enfermeira, permaneceu no imóvel e ficou com Jade.

Ao ingressar com a ação, a autora alegou que sua ex-companheira doou Luma sem seu consentimento, e que apresenta posturas destemperadas e violentas, destacando que, embora tenha medida protetiva que a afaste, nada impede que ela relegue a outra pessoa a busca do animal de estimação.

Em outubro de 2018, o relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, concedeu liminar para permitir que a autora fique com Jade. Agora, em análise de agravo de instrumento, manteve a liminar, além de deferir tutela de urgência para determinar permanência integral da cachorra junto à autora.

Ele afirmou que "a permanência da cadela Jade, adquirida na constância da união estável, junto à autora, parece-me o mais adequado não só em razão das posturas aparentemente violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato dela já ter se desfeito de outro animal que pertencera ao casal".

Ressignificação 

Em seu voto, o magistrado destacou que é cada vez mais recorrente a questão da afetividade em relação ao animal, e que "se antes o ser humano responsável pelo animal era denominado exclusivamente como o proprietário, atualmente já recebe comumente a designação de tutor, guardião e até pai ou mãe". "Nessa toada, os animais de companhia têm adquirido valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada."

"A ressignificação contemporânea do apreço dos animais de estimação dentro do núcleo familiar e a singularidade do afeto estabelecido transportam do Direito das Coisas para o de Família a discussão judicial acerca de suas custódias."

Processo: 5450918.02.2018.8.09.0000

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