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MP 869/18

Advogada ressalta importância de comissão para apreciar MP sobre lei de proteção de dados

De acordo com causídica, o trabalho da comissão é fundamental para o avanço na conversão da medida provisória em lei Federal.

Da Redação

domingo, 14 de abril de 2019

Atualizado em 12 de abril de 2019 10:13

Recentemente, foi aprovado o plano de trabalho da comissão que apreciará a MP 869/18, que altera a LGPD - lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com Ana Carolina Moreia Cesar, sócia da banca Daniel Advogados, o trabalho da comissão é fundamental para o avanço na conversão da medida provisória em lei Federal, especialmente em razão da criação da ANDP - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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A advogada explica que deve ser mantida a extensão do prazo para a eficácia da lei, que de acordo com a MP ocorrerá em agosto de 2020, a fim de garantir maior segurança jurídica aos envolvidos diante do esforço necessário para a adequação à nova lei. A criação da ANPD - órgão que será responsável por regulamentar, interpretar, fiscalizar e aplicar sanções no caso do descumprimento - havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

Para a especialista, é fundamental acompanhar a evolução dos trabalhos e das discussões:

"Em linha com as 176 emendas à medida provisória que foram protocoladas, 27% versam justamente sobre as atribuições da ANPD, como a retomada do poder de realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais pelos agentes e a celebração o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de dirimir a não conformidade com a LGPD em esfera administrativa, diminuindo as eventuais ações judiciais. Uma autoridade dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira é imprescindível para que a Lei tenha a sua aplicabilidade e eficácia garantida."

Segundo a causídica, a MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na LGPD as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.

A previsão para entrada em vigor da LGPD seria em fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por mais seis meses o prazo para a entrada em vigor da legislação, para o mês de agosto de 2020.

O prazo final de tramitação da MP no Congresso seria 4 de abril (60 dias), tendo sido prorrogado por mais 60 dias. Após avaliação da comissão mista, a MP segue para votação no plenário da Câmara e, em seguida, no do Senado.

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