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Código Penal

Para advogado, Neymar não cometeu crime ao compartilhar fotos de mulher que o acusa de estupro

O jogador divulgou vídeo no qual mostra conversas trocadas com a jovem que registrou boletim de ocorrência com graves acusações.

Da Redação

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Atualizado às 09:08

O jogador de futebol Neymar foi acusado de estupro. Na última sexta-feira, 31, uma jovem registrou boletim de ocorrência dizendo que foi estuprada pelo jogador no dia 15 de maio, em Paris. Segundo ela, Neymar a convidou para encontrá-lo na capital francesa e seu assessor entrou em contato para fornecer passagens e hospedagem.

Em sua defesa, o jogador publicou nas redes sociais um vídeo no qual diz que a relação entre o casal foi consentida, e apresentou conversas trocadas com a mulher. Disse, por fim, que foi vítima de extorsão.

No teor da conversa divulgada pelo jogador, é possível ver fotos íntimas enviadas pela mulher a Neymar via Whatsapp. Agora, a Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que será instaurado inquérito policial para investigar a divulgação das fotos íntimas da jovem. A investigação visa analisar se Neymar teria cometido o crime de divulgação, sem autorização, de foto de nudez de terceiro previsto no art. 218-C do CP.

Para o advogado e professor de Direito Digital na FGV, Luiz Augusto Filizzola D'Urso, Neymar não cometeu o crime de divulgação de foto de nudez de terceiro, pois todas as fotos da jovem com conteúdo de nudez foram desfocadas.

"Claramente não há dolo de Neymar na divulgação das fotos íntimas desta jovem, que foram todas desfocadas. O objetivo do jogador foi defender-se, publicando a íntegra da conversa que manteve com a mulher que o acusa. Sem o dolo e devido as fotos estarem desfocadas, afasta-se o eventual enquadramento no crime de divulgação de foto de nudez de terceiro."

O advogado, que é presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Abracrim, destacou que "também houve a preocupação de se preservar o nome da mulher que o acusa"; assim, ele não deve responder criminalmente pela infração prevista no CP.

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