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DOU

Lei obriga a registrar no BO se vítima de violência doméstica tem deficiência

Outras seis leis foram publicadas no DOU desta quarta-feira, 5; veja quais são.

Da Redação

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Atualizado às 08:43

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 5, a lei 13.836/19. A norma acrescenta dispositivo à lei Maria da Penha - 11.340/06 - para tornar obrigatória a inclusão de informação, nos boletins de ocorrência, quando a mulher vítima de agressão ou violência doméstica for pessoa com deficiência.

Confira a íntegra da lei:

LEI Nº 13.836, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Art. 2º O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 12. ..................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
DAMARES REGINA ALVES

_____________

ICMS

Outras cinco leis foram publicadas no DOU desta quarta-feira, 5. Entre elas, a lei 13.832/19, que possibilita a aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas. A norma também viabiliza a aplicação desses recursos a instituições, sem fins lucrativos, que atuam no campo para pessoas com deficiência e participam de forma complementar do SUS.

Confira a íntegra da lei 13.832/19.

Inclusão

Uma das leis publicadas nesta quarta, a 13.835/19 assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com informações em braile.

Confira a íntegra da lei 13.835/19.

Denunciação caluniosa

A lei 13.834/19, também publicada nesta quarta, altera o Código Eleitoral - lei 4.737/65 - para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma estabelece pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

Veja a íntegra da lei 13.834/19.

Doação

Outra lei publicada no DOU desta quarta-feira, 5, é a lei 13.833/19, que autoriza a União a doar ao Distrito Federal os bens móveis utilizados pela Junta Comercial do DF.

Confira a íntegra da lei 13.833/19.

Escassez

A escassez de água potável também é um dos temas tratados pelas normas publicadas nesta quarta no DOU. A lei 13.839/19 altera norma de 2006 para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio de medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável.

Veja a íntegra da lei 13.839/19.

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