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Prêmio

Thais Marçal é nomeada para comissão julgadora de Prêmio de Compliance da CGE-RJ

O I Prêmio "Controle na Vanguarda" escolherá as duas melhores práticas em cada categoria.

Da Redação

terça-feira, 23 de julho de 2019

Atualizado às 16:53

tA advogada Thaís Marçal, Coordenadora Acadêmica da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ, foi nomeada como membro da Comissão Julgadora do I Prêmio "Controle na Vanguarda". Com notória especialização em compliance, Thaís fará parte de seleto grupo avaliador.

O I Prêmio "Controle na Vanguarda" se destina a estimular, reconhecer, disseminar e premiar iniciativas no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de concurso, que promovam o fortalecimento dos controles internos, gestão de riscos e auditoria interna; o aprimoramento da transparência, do controle social e dos espaços e canais de participação social na gestão; o aprimoramento das apurações disciplinares e de responsabilização de entes privados; e o aprimoramento das políticas e procedimentos destinados à promoção da integridade e prevenção da corrupção.

Serão premiadas as duas melhores práticas em cada categoria, avaliadas segundo critérios previamente estabelecidos, como criatividade e inovação, utilização eficiente de recursos, impactos da iniciativa, efetividade e simplicidade e replicabilidade. Cada órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderá inscrever até duas experiência por categoria."

As inscrições e o regulamento estão disponíveis no site oficial do Prêmio.

________________

RESOLUÇÃO CGE Nº 33 DE 17 DE JULHO DE 2019

 

DESIGNA MEMBROS QUE IRÃO COMPOR A COMISSÃO JULGADORA DO I PRÊMIO "CONTROLE NA VANGUARDA" INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGE Nº 19, DE 03 DE JUNHO DE 2019.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei Federal nº 7.989, de 14 de junho de 2018, e

CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros da Comissão Julgadora do I Prêmio "Controle na Vanguarda", conforme disposto no artigo 11, da Resolução CGE nº 19, de 03 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Julgadora do I Prêmio "Controle na Vanguarda", com mandato até o final do concurso, os seguintes membros:

Presidente:

ROSSANA GUERRA DE SOUSA - CPF: 675.883.794-72.

Membros:

DANIELE MICHEL SOARES PINTO - CPF: 774.303.101-25;

JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO - CPF: 184.516.538-12;

CARLOS RENATO FONTES TRISCIUZZI - CPF 034.245.747-08;

THAÍS BOIA MARÇAL - CPF 122.876.637-11;

MARCELO BARBOSA DE CASTRO ZENKNER - CPF 874.242.746-00;

Art. 2º - Cabe à Comissão Julgadora do I Prêmio "Controle na Vanguarda":

I - Apreciar, preliminarmente, os relatos habilitados, sob o aspecto material e, nessa avaliação, considerará os seguintes aspectos do relato, atribuindo-lhe a respectiva pontuação:

a) criatividade e inovação (originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas). A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma com que a prática foi executada) - 2 pontos; 

b) utilização eficiente de recursos (custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática) - 2 pontos; 

c) Impactos da iniciativa (capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas públicas ou nos processos de trabalho da organização) - 2 pontos; 

d) efetividade (demonstração da efetiva melhoria dos resultados alcançados, avaliados, preferencialmente, por meio de metas e indicadores, com exposição da metodologia utilizada) - 2 pontos; e 

e) simplicidade e Replicabilidade (facilidade e viabilidade de implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou entidades) - 2 pontos. 

II - Selecionar os relatos mais bem avaliados para verificação in loco pela Comissão Técnica. e

III - Elaborar relatório final, após subsídios da Comissão Técnica, indicando os relatos a serem certificados.

Art. 3º - O exercício das funções não será remunerado.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro 17 julho de 2019

ADEMIR RODRIGUES CESAR

Controlador-Geral do Estado em Exercício