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Cadastro Positivo

Norma estabelece critérios sobre repasse de dados do cadastro positivo

Resolução 4.737/19 do BC foi publicada no DOU desta quarta-feira, 31.

Da Redação

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Atualizado às 08:57

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 31, a resolução 4.737/19, do Banco Central. A norma fixa critérios e condições para o registro, junto ao BC, de gestores de bancos de dados que desejam receber informações de instituições financeiras para formação do cadastro positivo.

A resolução também regulamenta o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, de informações sobre adimplemento de pessoas naturais e jurídicas aos gestores de bancos de dados.

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Resolução

Foram regulamentados pontos da lei 12.414/11 e do decreto 9.936/19 sobre o fornecimento, pelos gestores de bancos disciplinados por essas normas, de informações que compõem o histórico de operações de créditos; de arrendamento mercantil; autofinanciamento realizados por meio dos grupos de consórcio e outras operações com características de concessão de crédito realizadas pelos clientes.

De acordo com a resolução, para a designação de gestor, diretor responsável pela gestão do banco de dados e diretor responsável pela política de segurança da informação, deverá ser observada além da capacidade técnica para atribuição do cargo, a reputação do profissional.

A norma também prevê a possibilidade de o BC cancelar o registro, caso os profissionais que ocuparem esses cargos deixem de cumprir os requisitos previstos.

Neste caso, os profissionais ficarão desautorizados a receber informações de clientes de instituições financeiras.

Cadastro positivo

O cadastro positivo foi instituído pela lei 12.414/11, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Ele permite que instituições, para as quais o cidadão pede crédito, observem todo o comportamento do cliente como pagador. 

Em abril deste ano, o presidente Jiar Bolsonaro sancionou lei complementar que torna automática adesão ao cadastro positivo, ou seja, dados de pessoas e empresas serão disponibilizados nos bancos de dados mesmo sem autorização expressa do cadastrado.

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