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JF/RJ

Peritos exonerados do Mecanismo de Combate à Tortura devem ser reintegrados

DPU ajuizou ação civil pública.

Da Redação

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Atualizado às 14:11

O juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior, da 6ª vara do RJ, determinou a reintegração de 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A tutela foi concedida em ACP da Defensoria Pública da União, que alegou a inconstitucionalidade e ilegalidade de decreto presidencial decreto 9.831/19, para que os peritos sejam reconduzidos ao cargo e que sejam remunerados.

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Conforme o art. 1º do decreto, os onze cargos antes preenchidos pelos peritos do MNPCT foram remanejados para o ministério da Economia, razão pela qual foram exonerados (art. 3º). Segundo o julgador, "não é difícil concluir, portanto, a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar, em conformidade com as Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.429, de 2 de junho de 1992, o que já legitima o pedido de reintegração dos peritos nos cargos antes ocupados, até que o mandato respectivo se encerre pelo decurso do tempo remanescente".

O magistrado também entendeu que quanto à remuneração, a mesma deverá ser mantida, tendo em vista o princípio da vinculação da administração ao instrumento convocatório.

"O perigo na demora, no caso, decorre do possível esvaziamento de órgão criado não só para cumprir com obrigações internacionais mas também como meio para resguardar o direito fundamental de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante."

  • Processo: 5039174-92.2019.4.02.5101

Veja a decisão.

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