MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Promotor que fez declarações misóginas no Facebook deve ficar suspenso
Misoginia

Promotor que fez declarações misóginas no Facebook deve ficar suspenso

Declarações foram proferidas em grupo fechado do MP/SP. Decisão do CNMP de manter penalidade foi proferida nesta terça, 13.

Da Redação

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Atualizado às 16:13

O CNMP, à unanimidade, manteve a suspensão de cinco dias ao promotor de Justiça Fernando Albuquerque Soares de Souza por abuso da liberdade de expressão que caracterizou misoginia. Conselho julgou improcedente o pedido de revisão do PAD.

A declaração se deu em grupo fechado do MP/SP no Facebook, em 2017. Comentário foi publicado após uma promotora de Justiça divulgar no grupo link de entrevista que concedeu ao site Uol sobre combate à fraude à cota de gênero no lançamento das candidaturas pelos partidos políticos, situação em que disparou:

"Trabalha-se muito para dar benefícios às mulheres e nada para exigir delas comportamento decente."

Posteriormente, Fernando comentou conteúdo publicado por outras promotoras de Justiça, também com links de entrevistas que concederam à imprensa, sobre o caso de um homem que teria ejaculado em uma mulher em transporte público.

"Imagino a corrida ao salão de beleza para se preparar para as entrevistas que surgirão após a nova investida do tarado."

As discussões se desenrolaram nas redes sociais com várias declarações por parte de Fernando, como por exemplo: "Ô mocinha, vai eliminar seu mau humor em outro lugar. Tá louco. Quanto mais eu rezo, mais assombração me aparece. Vai pela sombra. Mimimi".

t

Punição

Diante das declarações, a Comissão Processante Permanente do MP/SP propôs pena de suspensão de cinco dias, em face da violação dos deveres funcionais. A Procuradoria Geral de Justiça concordou com o relatório da comissão e aplicou a penalidade ao promotor de Justiça.

Ele apresentou recurso, o qual foi improvido pelo órgão especial do colégio de procuradores.

No pedido de revisão feito ao CNMP, o requerente sustentou a nulidade do processo disciplinar por suposto cerceamento de defesa.

Mas o relator, conselheiro Fábio Stica, negou o pedido, mantendo a suspensão aplicada ao promotor. Stica afirmou ter ficado claro que não foi simplesmente uma brincadeira "infeliz".

"A intenção do membro do MP, embora em um grupo fechado, mas grupo fechado com 854 participantes, evidentemente que foi diminuir a mulher."

Ao votar, conselheiro Valter Shuenquener destacou que as manifestações, além de muito infelizes, revelam como parece natural se manifestar de forma preconceituosa e misógina na realidade brasileira.

"Tratar com naturalidade expressões como as que nós vimos aqui é algo que nós não podemos aceitar no CNMP, algo que produz efeitos deletérios e especialmente quando aquele que deve promover Justiça faz uma manifestação, no ambiente profissional, dessa natureza."

O relator foi acompanhado à unanimidade pelo Conselho: acompanharam o voto Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Silvio Amorim, Dermeval Farias, Lauro Nogueira, Leonardo Accioly, Erick Venâncio, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Otávio Rodrigues, Orlando Rochadel e a presidente, Raquel Dodge.

A procuradora-Geral, ao final, observou a importância de um conselho composto por homens, e presidido por uma mulher, estar tomando uma decisão "que repudia o abuso da liberdade de expressão que caracteriza discriminação contra as mulheres", e que despreza, neste abuso da liberdade de expressão, uma previsão constitucional que veda discriminação pela condição sexual.

"Em um país como o nosso, marcado por tanta violência contra a mulher, encontrar respaldo deste Conselho para este repúdio eu creio que é absolutamente relevante."

Mesmo nas redes sociais, destacou Dodge, em que os grupos são fechados, "esse decoro, esse dever de urbanidade e essa liberdade de expressão devem conter-se nos limites da Constituição e da lei". Assim, destacou a importância do precedente.

"Esse MP tem que seguir tendo seus membros pautados pela Constituição na sua conduta pública, funcional e privada. Não é demais lembrar que a tutela e o regramento legal da conduta dos membros de MP não atingem apenas as condutas públicas, mas também o comportamento do membro do MP na sua vida privada e nas redes sociais."