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Juiz das garantias

TJ/MG cria grupo de trabalho para implantar juiz das garantias

Presidente do Tribunal cria grupo para viabilizar lei o mais breve possível no Estado.

Da Redação

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Atualizado às 13:09

Presidente do TJ/MG, desembargador Nelson Missias de Morais, anunciou a criação de um grupo de trabalho para analisar detalhadamente os desdobramentos da lei 13.964/19 e adotar as medidas necessárias para assegurar a implantação do "juiz das garantias" no Estado.

Sancionada em dezembro de 2019, a lei anticrime, incorpora nas rotinas de trabalho dos Tribunais o juiz de garantias e altera o CP e o CPP.

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O grupo de trabalho tem como objetivo dar efetividade ao juiz das garantias, figura responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Judiciário.

Segundo o desembargador, as dificuldades estruturais são grandes, contudo, não há razão para a preocupação dos magistrados, "pois todas as medidas necessárias serão adotadas pelo TJ/MG, ao seu tempo".

 "A sanção da lei de criação do juiz das garantias representa um avanço da legislação brasileira na ampliação da defesa das garantias dos cidadãos previstas na Constituição e será implementada em Minas com tranquilidade, sem atropelos para magistrados e servidores, apesar das evidentes dificuldades operacionais e estruturais, em virtude da extensão do nosso território e da existência em Minas de 297 comarcas".

Impacto financeiro

No ofício encaminhado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em dezembro de 2019, o desembargador ressaltou que a mudança e inserção do juiz das garantias impactará financeiramente o TJ/MG, no sentido de garantir a logística necessária para a atuação do magistrado. Salientou, também, a necessidade de um cuidado especial nas hipóteses recém-previstas na atuação de juízes, no tocante às medidas urgentes em sede de investigação policial.

"Das 297 comarcas de Minas Gerias, 176 são de entrância inicial, com juízo único. Nestes casos, o Juiz de Garantias funcionaria em comarcas vizinhas, com impacto enorme quanto ao traslado de autos e documentos, riscos do servidor e, principalmente, em casos das medidas em período sem expediente, como nos finais de semana, onde os plantões se desenvolvem em apenas cinco regiões do Estado. Poderá ocorrer, assim, traslado de até 700 quilômetros de distância nas situações mais agudas considerando ida e volta do portador dos autos do processo."

Informações: TJ/MG. 

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