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Legislação

Senado vai analisar novo marco do saneamento básico até março

Proposta pretende expandir a atuação da iniciativa privada no setor e estabelece metas a serem cumpridas nos próximos dez anos.

Da Redação

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Atualizado em 3 de fevereiro de 2020 07:06

Um novo marco do saneamento básico chegará nos próximos dias. Isso porque o Senado divulgou que irá analisar, até março deste ano, o PL 4.162/19 que modifica diversos pontos da atual legislação. De acordo com informações da Casa, o presidente Davi Alcolumbre acredita que a proposta não deve receber mudanças de mérito e, assim, não será necessária a volta da proposta para a Câmara dos Deputados. 

Entre as previsões, o projeto pretende abrir espaço para a iniciativa privada atuar no setor e elenca metas a serem atingidas nos próximos dez anos. Confira os destaques da proposta: 

Questões de acesso

Um dos principais pontos em discussão no Congresso diz respeito ao acesso da população ao saneamento básico e à água potável. Como metas, a proposta prevê que até 2033 99% da população tenha acesso à água potável e 90% da população tenha acesso ao tratamento e à coleta de esgoto. 

De acordo com dados divulgados pelo SNIS - Sistema Nacional de Informações, sobre Saneamento (referência 2018), 83,62% da população brasileira é atendida com abastecimento de água tratada e 53,2% tem acesso a rede de coleta de esgoto. 

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Redução de lixões

O novo marco pretende conceder prazos maiores para os municípios implementarem aterros sanitários - até 31 de dezembro de 2020. Até essa data, de acordo com o texto atual da proposta, os municípios terão que elaborar planos de gestão de resíduos sólidos, dispondo de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. 

Essa mesma data também será o prazo final para a elaboração de planos para extinguir lixões a céu aberto. Os municípios deverão observar as datas para implantação conforme a seguir:

· Até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. 

· Até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira. 

· Até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes.

· Até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes.

De acordo com panorama divulgado pela ABRELPE - Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, em 2018 foram gerados 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos no Brasil. Este número representa um aumento de pouco menos de 1% em relação ao ano anterior. 

Segundo o levantamento, deste montante, 92% foi coletado, sendo que 59,5% receberam destinação adequada em aterros sanitários. O restante, 40,5%, foram despejados em locais inadequados por 3 mil municípios.

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Regionalização em blocos 

A proposta prevê a regionalização do saneamento básico por meio da criação de blocos - grupos de municípios, que contratarão serviços de forma coletiva. Assim, será possível que municípios participem de uma única licitação. 

De acordo com a atual redação da proposta, caberá aos Estados a separação dos blocos. A adesão é voluntária, e os municípios terão 180 dias para aderir a essa modalidade, mas, caso não consigam organizar os grupos, caberá à União decidir sobre a divisão. 

Essa regionalização, de acordo com informações do Senado, empodera os municípios e a junção territorial em blocos tornará cidades menores mais atrativas para investimentos do setor privado.

Licitações

Outro ponto de destaque do novo marco regulatório é a ampliação da participação da iniciativa privada no setor. A proposta pretende tornar obrigatória a abertura de licitação quando Estados e municípios contratarem serviços de saneamento. 

Hoje, é possível firmar "contratos de programas", que permitem a empresas estatais, que prestam esses serviços, serem contratadas sem licitação. Até que haja adaptação à nova norma, as empresas estatais poderão renovar os contratos vigentes firmados com os municípios sem licitação, por até 30 anos, até 31 de março de 2022. 

Contratos firmados após a sanção do novo marco regulatório deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

Regulamentação 

A ANA - Agência Nacional de Águas ficará encarregada pela regulamentação do saneamento básico no Brasil. Os municípios e os blocos deverão elaborar e implementar planos de saneamento básico e a ANA poderá oferecer apoio técnico e auxílio financeiro. 

Entre as atividades que serão exercidas pela agência estão a elaboração de normas de referência, que irão orientar a atuação de empresas prestadoras de serviços e agências reguladoras e a determinação de padrões de qualidade e eficiência que deverão ser seguidos. 

A proposta também torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas. Atualmente, o limite de participação Federal para esses fundos é de R$ 180 milhões.

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