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TJ/SP mantém suspensão de prazos e de audiências no final do ano

Da Redação

quinta-feira, 16 de novembro de 2006

Atualizado às 08:21

 
OAB/SP

TJ/SP mantém suspensão de prazos e de audiências no final do ano

Atendendo solicitação da OAB/SP, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve no Provimento 1.235/2006, publicado no "Diário Oficial do Estado" na terça-feira (14/11), a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2006 e 6 de janeiro de 2007, ficando vedada neste período "a publicação e acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão".

 

Para a presidente em exercício da OAB SP, Márcia Regina Machado Melaré, o Conselho Superior da Magistratura mostrou sensibilidade com os anseios da advocacia. "Ao disciplinar a abertura dos fóruns e o atendimento à população, o TJ manteve o que havíamos solicitado no sentido de suspender os prazos e as audiências para que os advogados pudessem dispor de um tempo lazer no final do ano, o que seria impossível se os prazos continuassem correndo e os recortes sendo publicados", afirma Melaré.

 

Preocupada com a iminente revogação do recesso forense, Marcia Melaré oficiou, na última sexta-feira (10/11), ao presidente do TJ, desembargador Celso Luiz Limongi, no sentido da manutenção da suspensão dos prazos processuais e audiências. O Conselho Superior da Magistratura revogou os Provimentos 1.127/06 e 1.207/06 e a Portaria 7.359/06, que tratavam do recesso de final de ano.

 

Veja a íntegra do PROVIMENTO Nº 1.235/2006

_____________________

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimentoà população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;

 

CONSIDERANDO que a dimensão do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o número de causas que ingressam diariamente e o acervo de processos existente, dificultam a manutenção do sistema de plantão por longo prazo;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

 

RESOLVE :

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2006 e 6 de janeiro de 2007.

 

Parágrafo único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

 

Artigo 2º - Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.


Artigo 3º - Diante de eventuais problemas decorrentes da alteração da disciplina anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Secretaria de Recursos Humanos analisarão, respectivamente, requerimentos de magistrados e servidores relativos a gozo de férias, licença-prêmio ou compensações, para o período indicado.

 

Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos nº 1.127/06 e 1207/06 e a Portaria nº 7.359/06.

São Paulo, 9 de novembro de 2006.

 

(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 7.369/2006

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR CELSO LUIZ LIMONGI, O VICE PRESIDENTE, DESEMBARGAADOR CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,

 

FAZEM SABER

Artigo 1° - O início do expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 26 de dezembro de 2006 e 2 de janeiro de 2007 será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados no Tribunal de Justiça.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 13 de novembro de 2006.

 

(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça

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