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OAB/SP considera vitória da sociedade civil revisão do projeto de aumento do IPTU e ISS

Da Redação

segunda-feira, 27 de novembro de 2006

Atualizado às 08:10


Impostos


OAB/SP considera vitória da sociedade civil revisão do projeto de aumento do IPTU e ISS


O presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/SP, Luiz Antonio Caldeira Miretti, endossou a decisão do prefeito Gilberto Kassab de rever o Projeto de Lei n° 552, batizado de "X-Tudo", que previa aumento do IPTU, ISS e em outros impostos, parcelamento de dívidas, permissão de venda de certificados de redução de emissão de carbono e revisão da tramitação de processos fiscais.


"Foi uma vitória da sociedade civil organizada, que dialogou com o Poder Executivo, fazendo um trabalho de conscientização que deu certo e levou o prefeito a rever o projeto", afirmou Miretti, ao sair da reunião das entidades com o chefe do executivo municipal. A OAB/SP, juntamente com a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) elaboraram um estudo jurídico, encaminhado ao prefeito Gilberto Kassab, no qual fizeram uma análise sobre os aspectos jurídicos do projeto de lei, analisando cada imposto.


Em reunião realizada na sede da ACSP, em 6 de novembro, as entidades debateram os equívocos do projeto do Executivo Municipal. Miretti afirmou, na ocasião, que um mesmo projeto de lei não pode tratar de diferentes matérias tributárias (ISS, IPTU e ITBI) "porque isso fere as normas da Lei Complementar 95/98, que estabelece que cada lei tratará de um único objeto. Além disso, o aumento da carga tributária pretendido desrespeita dois princípios constitucionais: da capacidade contributiva (Art. 145) e do não confisco (Art. 150)."


Na última segunda-feira (20/11), o prefeito Kassab anunciou a revisão do projeto e na quinta-feira passada (22/11), em reunião com as entidades foram divulgadas pelo prefeito as modificações pretendidas e que serão analisadas pela Câmara dos Vereadores. "O ISS vai ser gradativamente reajustado em quatro exercícios, não como havia sido proposto de uma única vez, tanto para as sociedades profissionais, como para os autônomos", explicou Miretti.

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