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Declaração do ministro Sepúlveda Pertence a respeito de matéria publicada no site Terra

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Da Redação

segunda-feira, 15 de janeiro de 2007

Atualizado às 09:41


Tráfico de influência

Declaração do ministro Sepúlveda Pertence a respeito de matéria publicada no site Terra

O ministro Sepúlveda Pertence, do STF, informa que tudo que teria a dizer a respeito do tráfico de influência do qual foi objeto está contido na entrevista concedida a um jornalista, publicada no Terra Magazine de sexta-feira 12/1, a qual reafirma (v abaixo a entrevista e a matéria na íntegra).

O ministro "escusa-se com os numerosos jornalistas que hoje o procuraram por não recebê-los". Só voltará eventualmente a acrescentar alguma coisa à entrevista depois de tomar conhecimento do expediente que o juiz federal do Mato Grosso diz ter encaminhado ao STF e à PGR.

A matéria que inclui a entrevista com o ministro Pertence fala sobre o suposto pagamento de propina pela obtenção de uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal. No texto, o ministro explica, no entanto, que o episódio envolve decisão judicial "que de antemão se sabe qual será o teor". No caso, trata-se de discussão acerca da inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei 9.718, de 1988, que ampliava a base de cálculo da Cofins - tema julgado pelo Plenário do STF em 9 de novembro de 2005.

No julgamento dessa questão, o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo e, conforme o ministro, é habitual que questões tributárias envolvam "centenas, senão milhares de processos idênticos", em que os gabinetes, então, adotam decisões conforme o entendimento já firmado pelo plenário.

Leia abaixo a entrevista com o ministro Sepúlveda Pertence concedida ao site Terra:

Ministro, acabo de relatar ao senhor algo do conteúdo de conversas gravadas entre advogados e uns outros senhores que dizem, entre si, claramente que teriam comprado uma sentença dada pelo senhor. Certamente entraremos no mérito do caso, mas, para começar, pergunto ao senhor: o que significa isso?

Sepúlveda Pertence - Significa mais um caso de uma praga à qual, creio eu, todo juiz está sujeito diariamente...

Qual seria essa praga?

A suposta venda de decisões judiciais que de antemão se sabe qual será o teor...

Por que se sabe de antemão?

Vamos ao caso em questão: discutia-se a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei 9.718, de 1988, que ampliava a base de cálculo da Cofins. Ora, em 9 de Novembro de 2005, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade daquele dispositivo legal, tendo-se, como habitual nas questões tributárias que envolvem centenas, senão milhares de processos idênticos...

Criando uma decisão, a tal jurisprudência, na qual se baserão outras decisões de igual teor?

Exato.

E a partir daí um advogado, ou um atravessador, "esperto" pode sempre vender a sua Crônica de um Resultado Anunciado?

Crônica de um Resultado Anunciado... é uma definição muito precisa para esses casos (NR: o de decisões que obedeçam a um rito estabelecido por decisões iguais anteriores). os gabinetes de diversos ministros se organizam, cada qual à sua maneira.

Como é no seu gabinete?

Tão logo identificado que se trata da mesma questão, é decidir imediatamente o caso. Só isso explica que tanto nesta questão quanto em dezenas de problemas similares o Supremo venha julgando, a cada ano, entre 80 mil e 100 mil processos. É esse rito que permite o trabalho caminhar nesse ritmo, e foi o que aconteceu no caso.

O senhor conhece o teor dos documentos, estes que Terra Magazine tem em mãos?

Recebi informações sobre eles, mas, assim como você recebeu e certamente não pode nem deve revelar suas fontes, terei que fazer o mesmo. Recebi informações de uma fonte que não se identificou.

O que o senhor recebeu?

Há um ou dois meses recebi, dessa fonte, cópias de conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal, com ordem judicial, nas quais parece que um dos interlocutores era um advogado de nome Luis Fernando Severo Batista, que eu desconhecia inteiramente e que, segundo apurei, não consta jamais ter estado em meu gabinete. Nessa conversa, o advogado se vangloria de um grande feito...

É que, em 24 horas, havia obtido deferimento de uma Medida Cautelar requerida pelo Banco do Estado de Sergipe, Banese...

E qual seria o interesse do Banese?

Uma Medida Cautelar visava apenas suspender a exigibilidade de um crédito relativo à Cofins. Mas há mais: dizia o advogado que 24 horas depois do deferimento da cautelar, conseguira a decisão definitiva do próprio recurso extraordinário... deferida a Medida Cautelar, como consta da minha própria decisão, os autos aguardam a chegada de recurso extraordinário. Neste caso do Banese o que se sucedeu é que os autos já se encontravam em meu gabinete, que é onde, pela organização interna, os autos já deveriam estar...

E por isso...

Por isso, vinte e quatro horas depois de deferida a Medida Cautelar, em vez de baixarem os autos à secretaria para aguardar os do recurso principal, esse de logo foi decidido.

O que o advogado anuncia nas fitas como sendo fruto de sua ação junto aos tribunais superiores de Brasília...

Isso é o que um advogado inescrupuloso chama de "fazer elefante voar", e, para cobrar mais por esta "façanha", fica mais fácil dizer que o ministro também levou o seu...

É essa a "praga" à qual o senhor se referiu no início da nossa conversa?

Quando ainda presidia o Supremo Tribunal Federal, num debate sobre a instituição da súmula vinculante, (NR: o que permite o rito de julgar casos iguais de acordo com sentenças anteriores do tribunal) eu já identificava que ela contrariaria um tipo de interesse, o da advocacia de causas de teor antecipadamente conhecido por força da vinculação. Nestes processos tudo depende do escrúpulo do advogado: ou receber apenas os honorários ou dizer, insinuar, que parte do que cobra é destinado ao juiz.

Que providências o senhor vai tomar?

Soube de um processo em curso na Justiça Federal de Mato Grosso; o juiz determinou a remessa de cópias ao Supremo Tribunal Federal para que se apurasse a minha eventual corrupção. Este, de certo modo, é um caso feliz.

Por que feliz?

Porque se teve a oportunidade de ter uma prova concreta do crime praticado pelo advogado sem escrúpulos. O mais triste é que, na maioria das vezes, o juiz jamais saberá que foi vendido.

Ouve-se muito falar em compra de sentenças, por todo o Brasil e também aqui em Brasília. O senhor crê na existência dessas ações?

Onde houver um advogado desonesto pode haver conversas como essa. E, lamentavelmente, é provável que ocorra em tais casos, os de resultado previamente sabido. Basta um advogado desonesto.

O senhor não vê nenhuma correlação entre isso surgir exatamente agora, quando é apontado como um possível futuro ministro da Justiça?

Não sei, e nem estou preocupado com isso. O que dói realmente é que isso ocorra mais de 20 anos depois do dia em que, convidado pelo presidente Tancredo Neves, assumi a Procuradoria-Geral da República, e quase 18 anos depois de ter passado a integrar o Supremo Tribunal Federal por escolha do presidente José Sarney.

O que o senhor pretende fazer, que medida vai tomar?

Espero que esse expediente encaminhado pelo juiz de Mato Grosso chegue ao Supremo Tribunal Federal e assim se torne público. Então, imediatamente tomarei as providências que me caibam para a responsabilização do advogado.

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Veja abaixo na íntegra a matéria publicada pelo site Terra Magazinhe na sexta-feirta dia 12/1/07.


Pertence diz ter sido "vendido" por advogado

Advogados e lobistas conversam. Tramam, analisam, comentam uma decisão do Supremo Tribunal Federal numa Medida Cautelar sobre um imposto, Cofins, em caso que envolve o Banco do Estado de Sergipe. Advogados e lobistas dizem ter comprado a sentença. "Por R$ 600 mil", anunciam os que se vendem como compradores de sentenças. O ministro do STF autor da sentença é facilmente identificável, pela data e pelo teor da decisão: é Sepúlveda Pertence.

- Isso é coisa de um advogado sem escrúpulos, que diz ter comprado uma sentença que, na verdade, só poderia ter uma decisão em respeito a decisões iguais e anteriores do próprio tribunal - diz o ministro Pertence em entrevista a Terra Magazine. (clique aqui)

"O mais triste é que, na maioria das vezes, o juiz jamais saberá que foi vendido", diz o ministro. Ex-procurador geral da República, nomeado por Tancredo Neves, ministro do Supremo Tribunal Federal que já presidiu, Pertence é, nestes dias de janeiro de 2007, tido e havido como forte nome para ocupar o Ministério da Justiça do governo Lula.

O que advogados e lobistas não sabiam é que estavam sendo gravados, com autorização judicial, pela Polícia Federal numa operação denominada "Bola de Fogo" (clique aqui)

Terra Magazine conhece, e tem em seu poder, boa parte da reprodução das conversas grampeadas. São, inclusive pela desfaçatez, estarrecedoras. (Leia aqui um de seus trechos e a análise, feita por quem investigou o caso, do que é dito nas conversas.)

Está escrito em um trecho do relatório:

- Nos diálogos monitorados há indícios de que o "lobby" de Luis Fernando (NR: Garcia Severo Batista, advogado) e destes advogados junto a alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça e o STF e/ou respectivos assessores jurídicos garantiriam aos seus clientes êxito em causas juridicamente polêmicas que seriam julgadas em "tempo recorde". Nos diálogos também há indícios de que esse "lobby" incluiria pagamento a membros do STJ e do STF.

Terra Magazine ouviu o ministro Sepúlveda Pertence uma vez que as acusações - mais que insinuações - a ele "e/ou seus assessores" se multiplicam no relatório conjunto do Ministério Público e da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul.

O próprio ministro prefere tornar público o assunto "o quanto antes" para poder tomar "as medidas cabíveis" que resguardem sua biografia -limpa, por tudo o que se conhece.

O que ele não diz, e nem precisaria dizer, é que o rápido desenrolar desse novelo impediria também um eventual uso do material no jogo pesado da política.

De qualquer modo, por qualquer dos seus ângulos e aspectos, essa é uma história grave, e delicada. Tome-se como exemplo a cautela do juiz que, na terça-feira, 9, remeteu o explosivo embrulho para Brasília.

O juiz da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul Odilon de Oliveira encaminhou ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e à presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, o extenso conjunto de conversas telefônicas grampeadas e as análises feitas pela PF e o MP.

O juiz, ouvido por Terra Magazine, limitou-se a confirmar a existência do material e avisou:

- Não digo nada sobre o teor, apenas confirmo que mandei na terça-feira, dia 9, e informo que fui somente o mensageiro, recebi o material e o encaminhei ao procurador-geral e ao Conselho Nacional de Justiça.

O relatório enviado pelo juiz contém a transcrição de conversas telefônicas entre sócios da empresa GDN Consultores Associados. Nas conversas, os sócios comemoram o julgamento favorável da ação envolvendo o Banese (Banco do Estado de Sergipe).

Em diálogo gravado no dia 8 de setembro, Nivaldo de Oliveira, um dos sócios da GDN, comemora a decisão favorável e elogia Chafic Chiquie Borges por seu papel no caso:

- Vossa Excelência é brilhante por excelência. Eu não sei onde você conseguiu tanta competência em seus relacionamentos.

Chafic Borges é, segundo o relatório, quem apresentou Nivaldo de Oliveira ao advogado Luis Fernando Severo Batista, supostamente articulador de um esquema de "lobby" junto aos tribunais superiores que garantiria decisões jurídicas favoráveis a seus clientes.

Batista é também apontado, nas investigações, como suspeito de articular um suposto esquema de fraude tributária que beneficiaria empresas ligadas ao crime organizado.

Em relação à sentença do ministro Sepúlveda Pertence, o relatório enviado ao procurador-geral da República e ao STF aponta:

- (...) decisão em tempo recorde no Recurso Extraordinário número 505071, que foi julgado no dia seguinte da Ação Cautelar número 1.355. A Ação Cautelar número 1.355 foi distribuída no dia 04/09/2006 ao ministro Sepúlveda Pertence, que proferiu sentença no dia seguinte (05/09/2006). O Recurso Extraordinário número 505071 foi distribuído no dia 05/09/2006 ao ministro Sepúlveda Pertence, que proferiu decisão no dia seguinte (06/09/2006).

Está dito ainda no relatório:

- Nos diálogos interceptados os advogados envolvidos no caso dão a entender que a sentença do Recurso Extraordinário foi proferida mediante uma "propina" no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) sendo que um dos destinatários deste dinheiro teria sido o próprio ministro Sepúlveda Pertence.

O ministro responde às acusações em entrevista à Terra Magazine. (clique aqui). Pertence diz ter o advogado engabelado o cliente quanto ao resultado da decisão sobre a alteração da base de cálculo do Cofins de faturamento para receita bruta.

De fato, lê-se no despacho de Pertence, datado de 5 de setembro passado:

- Decisão: no julgamento dos (NR: o ministro lista decisões anteriores, de 09/11/2005) o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo (...) da Lei 9.718/98 por entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS violou a redação original...

Segue o ministro Pertence em seu despacho:

- ...assim defiro parcialmente a cautelar para suspender a exigibilidade do crédito tributário questionado (...)

Ou seja: a engabelação se deu porque, seguindo o rito estabelecido pelo que é conhecido como súmula vinculante, Pertence despachou rapidamente ao se espelhar em decisões iguais já tomadas pelo tribunal.

No relatório questiona-se ainda a rapidez da decisão.

Terra Magazine viu, no gabinete de Pertence, pilhas de processos preparadas e encadernadas em capas de cores distintas. Assim, a depender ou não da inserção no instituto da súmula vinculante, os processos podem andar com maior ou menor rapidez.

Terra Magazine tem ainda em seu poder outras 14 decisões (desde 2004) do ministro tomadas também no espaço de apenas 24 horas.

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