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Nota do TST sobre a substituição de diretores de informática dos Tribunais Regionais do Trabalho

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Da Redação

segunda-feira, 15 de janeiro de 2007

Atualizado às 09:41


"Apreensão"

TST divulga nota sobre a substituição de diretores de informática dos Tribunais Regionais do Trabalho. Veja abaixo.

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Nota

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Ronaldo José Lopes Leal, vê com intensa apreensão a substituição indiscriminada de diretores de informática dos TRT, especialmente aqueles encarregados de funções no Projeto Nacional do CSJT e os integrantes da Consultoria Geral de Informática.

O art. 111-a, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, atribui ao Conselho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema, com decisões de efeito vinculante.

Já antes o TST, mercê do disposto na Lei nº 10.873 (clique aqui), de 26/5/04, recebera as seguintes atribuições:

"Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno serão organizados sob a forma de sistemas, cujos órgãos centrais serão as respectivas unidades do TST

§ 2º - Os serviços da Justiça do Trabalho incumbidos das atividades de que trata este artigo são considerados integrados ao respectivo sistema e ficam, consequentemente, sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos dirigentes dos órgãos em cuja estrutura administrativa estiverem integrados."

Diante de tais normas, o afastamento de diretores de informática integrados ao sistema nacional, sem a prévia consideração do CSJT e do TST, torna letra morta as atribuições do comando do sistema e boicota o mais importante projeto da Justiça do Trabalho, único capaz de superar o recorrente atraso na prestação jurisdicional trabalhista e o débito institucional deste segmento do Poder Judiciário nacional.

Em resumo: torna-se imperiosa a recondução dos diretores afastados e o estabelecimento de profícuo e racional diálogo entre a direção dos TRTs, CSJT, TST e Consultoria Geral de Informática (*), para o correto resguardo dos objetivos fundamentais de nossa instituição.

RONALDO JOSÉ LOPES LEAL
Presidente do TST e do CSJT

(*) A Consultoria Geral de Informática do CSJT é composta, na forma da Resolução CSJT 18/2005, pelos consultores:

Humberto Magalhães Ayres - Tribunal Superior do Trabalho

Márcio Nisi Gonçalves - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Eduardo Kenzi Antonini (coordenador) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Luiz Henrique Soares - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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