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Embargos de Declaração com Efeito Modificativo do Julgado

Migalhas sorteia mais uma grande obra para os leitores

Da Redação

segunda-feira, 26 de janeiro de 2004

Atualizado em 23 de janeiro de 2004 09:25

Sorteio de Obra

Migalhas sorteia para os leitores um exemplar da obra "Embargos de Declaração com Efeito Modificativo do Julgado" (Editora Síntese, 104p.), gentilmente oferecida pelo autor, o advogado Renato Lôbo Guimarães, do escritório Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados S/C.

Há quem entenda que os Embargos de Declaração prestam-se, tão-somente, à declaração ou interpretação do julgado, cujo dispositivo não pode, por via deles, ser alterado, rejeitando, destarte, a possibilidade de serem recebidos em seu efeito infringente ou modificativo. Todavia, diante dos vícios de contradição e omissão, deverá o magistrado, muita das vezes, reabrir o julgamento.

 

Na tentativa de harmonizar eventuais proposições contrastantes, poderá optar pela exclusão daquela que lhe parecer inadequada. Poderá, outrossim, afastar duas ou mais proposições contraditórias, agregando à decisão uma nova proposição. Tanto em um como noutro caso, há possibilidade de ocorrer uma inovação que importará, sem sombra de dúvidas, em modificação da decisão.

 

Com efeito, resta inegável que os Embargos de Declaração, em alguns casos, terão, necessariamente, a força e o efeito de modificar o julgamento, sob pena de ser impossível declará-lo.

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Ganhador:

 

Renata Barbosa Sutério, do escritório Versutto Advogados Associados