MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça condena o Porcão a recuperar o parque do Flamengo

Justiça condena o Porcão a recuperar o parque do Flamengo

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Atualizado às 09:05

 

Restauração

 

Justiça condena o Porcão a recuperar o parque do Flamengo  

 

A 8ª Turma do TRF da 2 Região (TRF2) condenou a churrascaria Porcão Rio's e o município do Rio de Janeiro a recuperar a recomposição paisagística do Parque do Flamengo alterada para a construção de um estacionamento do restaurante, que tem cinco filiais no Rio de Janeiro, uma em Belo Horizonte, uma em Brasília, além de unidades nos EUA, em Nova Iorque e em Miami.

 

Para a recomposição da área, o Porcão deverá apresentar um projeto, a ser aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) órgão encarregado da proteção, preservação e gestão do patrimônio histórico e artístico do país. Além da restauração do parque, o réu foi condenado também ao pagamento de multa, por dano causado a bem público que, desde 1965, é tombado pelo IPHAN. Nos termos da decisão da Turma, a multa ainda será calculada pela Justiça Federal, no valor correspondente a 50% do dano causado ao parque.

 

De acordo com o processo, a rede de churrascarias Porcão tem concessão para exploração do imóvel onde funciona um restaurante desde 1999 no Parque do Flamengo.  Sem autorização das autoridades públicas, foram realizadas obras no local para dar lugar a um estacionamento. Para tal, o restaurante modificou o calçamento de pedras portuguesas e retirou a vegetação ao redor do prédio. Esta obra chegou a ser embargada pelo IPHAN, mas apesar disso, prosseguiu, em violação ao Decreto-Lei 25, de 1937, que proíbe a destruição, demolição ou mutilação de bens tombados sem prévia autorização do IPHAN.

 

Por conta disso, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro (que assinou um termo de permissão para instalação do estacionamento) e o Porcão, pedindo a paralisação de toda e qualquer atividade que desfigure o parque. Como o pedido foi negado em 1ª instância, o MPF apelou ao TRF.

 

Em sua defesa, o Porcão alegou que não teria havido danos ao patrimônio cultural e, portanto, não haveria motivo para o ajuizamento da ação civil pública. Já o Município do Rio de Janeiro, que também é réu, em razão de ter permitido a realização das obras, sustentou que não haveria motivo para desfazê-las, por não afetarem as características principais do parque. Alegou também que não seria o órgão público responsável para aprovação de projetos (que, no caso, seria o IPHAN) e que a permissão concedida não teria significado um "salvo conduto para realização de obras", já que o Porcão deveria ter buscado obter as licenças do órgão competente federal.

 

Para o relator do processo, juiz federal Guilherme Calmon, o art. 216 da Constituição Federal (clique aqui) obriga o poder público a proteger o patrimônio cultural brasileiro, incluindo-se aí os conjuntos urbanos de valor histórico e paisagístico. Com isso, em seu voto, afirmou que o tombamento abrange todas as áreas do Parque do Flamengo, como a área de calçamento em pedras portuguesas e  a vegetação e, assim, houve completa alteração dos elementos arquitetônicos e paisagísticos que anteriormente existiam.

 

O magistrado acrescentou que os réus demonstraram um total descaso ao praticarem atos atentatórios ou efetivamente predatórios ao patrimônio histórico e cultural, acarretando na violação do Decreto-lei 25/37 (clique aqui), inclusive com o desrespeito ao embargo da obra imposto pelo IPHAN: "A área era de destinação ao uso comum do povo para circulação e lazer, ao passo que sua transformação gerou um aproveitamento de forma empresarial, destinada a exploração de um estacionamento".

 

Obra-prima de Burle Marx

 

O Parque Brigadeiro Eduardo Gomes - ou Parque do Flamengo, para os cariocas - conta com um milhão de metros quadrados de área verde. Com projeto de Affonso Eduardo Reidy, o aterro que lhe deu origem começou a ser feito nos anos 1950, com material retirado do desmonte parcial do morro de Santo Antônio. O projeto paisagístico, implantado a partir dos primeiros anos da década de 1960, é de Roberto Burle Marx, considerado o paisagista mais importante do século 20.

 

Em 28 de julho de 1965 o Parque do Flamengo, em sua totalidade, foi inscrito no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico do IPHAN. Em sua área, encontram-se o Museu de Arte Moderna (MAM), o Museu Carmem Miranda e o Monumento aos Mortos da Segunda Guerra.

 

Processo: 2000.51.01.000571-5

________