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STF vai realizar a primeira audiência pública de sua história em ADIn que contesta Lei de Biossegurança

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Da Redação

segunda-feira, 26 de março de 2007

Atualizado às 09:02


20 de abril

STF vai realizar a primeira audiência pública de sua história em ADIn que contesta Lei de Biossegurança

Foi fixada a data de 20 de abril de 2007, das 9h às 12h e das 15h às 19h, no auditório da 1ª Turma do STF, audiência pública designada pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADIn 3510 (clique aqui). A ação foi ajuizada no STF pela PGR contra o artigo 5º e parágrafos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05 - clique aqui).

Na ADIn é questionada a permissão legal para utilização de células-tronco de embriões humanos em pesquisas e terapias. A lei determina que só poderão ser utilizadas as células de embriões humanos "inviáveis" ou congelados há três anos ou mais, sendo necessário o consentimento dos genitores.

De acordo com a PGR, os dispositivos dessa Lei ferem a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana. Para a Procuradoria, e de acordo com vários especialistas em bioética e sexualidade, a vida humana acontece na, e partir da, fecundação, ressaltando que "o embrião humano é vida humana". Por este motivo a PGR, ao pleitear a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º e parágrafos da Lei de Biossegurança, também solicitou a realização de audiência pública para discutir o assunto, pedido acatado pelo relator em 19 de dezembro de 2006.

Carlos Ayres Britto decidiu pela realização desta, que será a primeira audiência pública do STF, por entender que "a audiência pública, além de subsidiar os ministros deste STF, também possibilitará uma maior participação da sociedade civil no enfrentamento da controvérsia constitucional, o que certamente legitimará ainda mais a decisão a ser tomada pelo Plenário da Corte". Para isso foram convidados 17 especialistas (além daqueles arrolados pelo PGR, que comparecerão independentemente da expedição de convites) que deverão esclarecer aspectos sobre a matéria questionada nos autos para os Ministros do STF, para o Procurador-Geral da República e para os amici curiae [partes interessadas no processo].

O Ministro informou que, apesar de haver previsão legal para a realização da audiência (parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei 9868/99 - clique aqui), não há no âmbito do STF norma regimental dispondo sobre o procedimento. Desta forma, o Ministro decidiu adotar os parâmetros do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do qual constam dispositivos que tratam especificamente de audiências públicas (artigos 255 até 258 do RICD).

Ayres Britto irá presidir os trabalhos da audiência que, segundo ele, será uma audiência coletiva, "prestigiada pela própria Constituição Federal em mais de uma passagem, como no inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 58, que prevê a realização de audiências públicas com entidades da sociedade civil".

  • Íntegra da decisão do Ministro Carlos Ayres Britto - clique aqui.

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