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TJ/SP - Reintegração de posse e atos de perturbação nas dependências da USP

Da Redação

sexta-feira, 25 de maio de 2007

Atualizado às 09:30


TJ/SP

Reintegração de posse e atos de perturbação nas dependências da USP

O juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Edson Ferreira da Silva, negou ontem, pedido de adiamento da reintegração de posse na reitoria da USP feito pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo - Sintusp.

O Sindicato pedia a revogação da liminar de reintegração pelo prazo de 10 dias para tentativa de acordo. O magistrado entendeu que o pedido não pode ser atendido diante da "ilicitude da ocupação de dependências administrativas da Universidade por estudantes, como forma de pressão para atendimento de suas reivindicações" e ainda não reconhece o Sindicato como parte legítima da ação.

Também ontem, o mesmo juiz concedeu liminar em outra ação, essa proposta pela USP contra o Sintusp, para coibir atos de perturbação da ordem nas dependências da Universidade.

A liminar de interdito proibitório, como é chamada, estabelece multa diária de mil reais para cada unidade em que se verificar os atos.

  • Veja abaixo os despachos na íntegra:

__________


13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

CONCLUSÃO

Em 24 de maio de 2007,

Faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz de Direito,
Dr. EDSON FERREIRA DA SILVA

Eu,__________, Escr., subscr
Proc. Nº 726/053.07.112721-0

Fls. 36:

Indefiro, também anotando falta de comprovação de legitimidade "ad causam" do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo para intervir nesta demanda.

São Paulo, d.s.

EDSON FERREIRA DA SILVA
Juiz de Direito

PS: O indeferimento se deve à ilicitude da ocupação de dependências administrativas da Universidade por estudantes, como forma de pressão para atendimento de suas reivindicações.

___________

13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

CONCLUSÃO

Em 24 de maio de 2007,

Faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz de Direito,
Dr. EDSON FERREIRA DA SILVA

Eu,__________, Escr., subscr
Proc. Nº 780/053.07.113630-2

Sendo notórios os fatos alegados e ilícita a ocupação de dependências da Universidade para pressionar o atendimento de reivindicações de funcionários e estudantes, CONCEDO liminar de interdito proibitório, proibindo turbação à posse, promovida pela requerida, a quaisquer dependências da Universidade de São Paulo, sob pena de multa diária no valor de um mil reais para cada unidade da Universidade em que se verificar atos de turbação.

Cite-se e após a oportunidade da réplica tornem conclusos.

São Paulo, d.s.

EDSON FERREIRA DA SILVA
Juiz de Direito

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