MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministra Ellen Gracie autoriza 8ª Rodada de Licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural

Ministra Ellen Gracie autoriza 8ª Rodada de Licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural

xxx

Da Redação

segunda-feira, 23 de julho de 2007

Atualizado às 09:18


Licitações

Ministra Ellen Gracie autoriza 8ª Rodada para exploração e produção de petróleo e gás natural

Ao deferir a Suspensão Liminar 176 (clique aqui), requerida pela ANP, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie suspendeu decisão da 9ª Vara Federal no Distrito Federal/DF que, por sua vez, havia suspendido licitação para outorga de concessões de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos, referentes á 8ª Rodada de Licitações, que teria início em novembro de 2006.

A decisão do juiz da Vara Federal no DF foi tomada na análise de uma ação popular que pedia a suspensão da 8ª Rodada de Licitações, com o argumento de que os critérios exigidos no certame prejudicariam a participação da Petrobras. O juiz considerou pertinentes os argumentos e, alegando que a não participação da empresa na licitação poderia causar grave prejuízo ao patrimônio público, suspendeu a 8ª Rodada de Licitações.

A ANP afirma, contudo, que a licitação, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE baseou-se em critérios razoáveis, constatados em processo de análise e acompanhamento das sete rodadas anteriores. Para a Agência Reguladora, em Bacias de elevado potencial de descobertas para gás natural e petróleo, como é o caso, "a ampliação da regra de restrição de ofertas poderá incentivar uma maior comprometimento das empresas para com o investimento em exploração e produção".

A Agência considera, ainda, que o monopólio da exploração de petróleo pela Petrobrás "é um fator economicamente ruim para o país, haja vista que diminui a probabilidade de descoberta de petróleo e gás natural em razão da concentração dos blocos em uma única empresa. E prossegue, afirmando que "a Petrobras teve sob sua concessão 382 blocos para exploração, sendo que 84 foram integralmente devolvidos e 235 estão sob sua concessão sem ter havido descoberta".

Por isso, a ANP ressalta que os critérios estabelecidos na 8ª Rodada de Licitações têm o objetivo de "garantir a exploração correta e eficaz dos blocos arrematados, impedindo que uma única empresa arremate parcela considerável dos blocos oferecidos, sem condições de explorá-la com a eficiência devida e o grau de investimento exigido pelo setor".

Decisão

A ministra Ellen Gracie considerou existir, no caso, o risco de grave lesão à ordem pública, já que a decisão do juiz da Vara Federal no DF "impede a efetivação pela Administração de políticas públicas que visam a dar suporte material ao desenvolvimento e crescimento econômico do país, tendo em vista a nossa matriz energética, baseada no petróleo e no gás natural".

A União, por intermédio da ANP e do CNPE, prosseguiu a ministra, "estabeleceu os critérios que julgou os melhores para alcançar as metas de produção de petróleo e gás natural necessárias à sustentação do nosso modelo de crescimento a médio e longo prazos". Para ela, a determinação de suspender a licitação atinge o planejamento estratégico do país em relação à matriz energética, "o que certamente coloca em risco a própria segurança nacional".

A ministra disse ainda, considerar inegável a ocorrência de grave lesão à economia pública. Ressaltou que a decisão proferida na ação popular, "ao impedir o prosseguimento dos leilões de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural prejudica a constante necessidade de reposição das reservas nacionais, as quais são fruto de um processo de longo prazo, que chega a durar mais de dez anos entre a realização da licitação de um bloco e o efetivo início da produção de uma bacia que porventura venha a ser descoberta".

Ao deferir o pedido da ANP, Ellen Gracie concluiu que "os prejuízos à ordem econômica de nosso país dificilmente se reverterão ao final da tramitação desse processo, motivo que, por si só, legitima a suspensão imediata da decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal".

Processo Relacionado: SL 176 - clique aqui

______________