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Greve da Advocacia Pública Federal

Confira mensagem enviada por um gravista

Da Redação

sexta-feira, 30 de abril de 2004

Atualizado em 29 de abril de 2004 13:05

 

Greve

 

 

Um dos grevistas da Advocacia Pública Federal enviou à redação de Migalhas uma mensagem esclarecendo aos leitores o sentido do movimento. Veja abaixo:

 

 

Prezados Srs.

 

Ante a greve da Advocacia Pública Federal hodiernamente existente, urge alguns esclarecimentos sobre o precitado movimento, no escopo de aclarar os motivos que levaram os Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores do Banco Central e Defensores Públicos da União a deflagrar tal movimento.

 

Pois bem. Rememorando a pauta básica de reivindicações do movimento paredista, tem-se que esta baseia-se não apenas no caráter remuneratório das carreiras da Advocacia Pública Federal (hoje um Procurador Federal inicia sua carreira com R$3.200,00, ao passo que um Procurador da República ganha mais de R$ 10.000,00), senão, também, em aspectos essenciais à valorização das carreiras Jurídicas da União, tais como condições de trabalho, necessidade da criação da Lei Orgânica da Advocacia Pública, independência e autonomia no exercício das funções da Advocacia Pública, direito ao recebimento de honorários advocatícios, criação de carreiras de apoio, etc.

 

Ressalte-se que todos os pontos da pauta básica de reivindicações da greve da Advocacia Pública Federal são igualmente relevantes. Somente à gisa de exemplificar, no que pertine as condições da Advocacia Pública Federal, segue em anexo fotos das condições de trabalho do prédio da Xavier de Toledo, 280, Centro, São Paulo-SP, onde os Procuradores Federais da PFE-INSS/AGU, que atuam em diversos setores como a Gerência Executiva de Grandes Devedores, Setor de Ações Cíveis e Criminais, Procuradoria dos Tribunais, Dívida Ativa, Setor de Benefícios, Setor de Recuperação de Créditos decorrentes da Justiça do Trabalho, Consultoria, etc, trabalham em condições absurdas no combate às fraudes na Previdência. O desrespeito é tamaho que no subsolo do prédio há uma sala inundada de produto de esgoto (cerca de 40 cms.) parede a parede com a sala de refeições das faxineiras.

 

Note-se que em agosto de 2003, o prédio foi interditado pelo CONTRU, condenado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, possuindo, ainda, uma representação no Ministério Público Federal, desde 2000, que resultou, apenas que no final de 2003, fossem realizadas reformas na única rota de fuga do prédio.

 

Outro dado relevante a ser lembrado é que cerca de 40% dos aprovados nos concursos públicos para as carreiras da Advocacia Geral da União sequer tomam posse no cargo e outros 40% abandonam a carreira no primeiro ano de exercício, devido a baixa remuneração ante as outras carreiras jurídicas existentes. Tal fato causa um grave problema dentro da Administração Pública Federal, eis que a sua defesa jurídica é encarada como uma carreira de passagem para grandes advogados que se sentem desmerecidos com o baixo salário oferecido e a falta de perspectivas de melhoria.

 

Mesmo ciente da conjectura acima narrada e de inúmeros outros problemas, que devido a sua extensão não nos permite sua descrição nesta mensagem, e malgrado todo o esforço dos Advogados Públicos em greve para impedir graves prejuízos para a Administração Pública, tais como a suspensão dos prazos do STF, STJ, TST, TRT's, alguns TRF's e aguns JEF's, contando, ainda com o imprescindível poio da OAB Nacional e respectivas seccionais, da AJUFE, de diversos parlamentares, etc, o governo ignorou o tempo que obteve para solucionar o entrave (eis que, segundo notícias, o STJ publicará cerca de 340 acórdãos a partir de amanhã -dia 29/04/04 - devido ao fim da suspensão dos prazos por este E. Tribunal, devido a demora do Governo em solucionar o problema) e não abriu negociações para propor soluções ao entrave político gerado. Pelo contrário, oferece uma gratificação extra de apenas 8%, paralelamente a um projeto de lei de aumento dos vencimentos básicos, já rejeitados pela categoria, após um período de 10 anos sem aumento salarial, para os Procuradores Federais e os Advogados da União, ignorando entrementes, a existência dos Procuradores do Banco Central e dos Defensores Públicos Federais e dos demais itens da pauta básica de reivindicações.

 

Ademais, o governo propugna por um discurso equivocado dentro da Administração Pública de privilegiar apenas as denominadas 'funções arrecadatórias', como se um parecer de um Procurador Federal na CVM no CADE ou qualquer outra Autarquia ou órgão da Administração Direta, o combate contra as fraudes no INSS, a arrecadação previdenciária, a efetivação da MP dos bingos, o auxílio jurídico ao Sitema Financeiro Nacional, a defesa dos necessitados na esfera Federal, e os inumeros casos em que faz-se necessário a atuação de um Advogado Público Federal, tivesse um peso menor do que uma Execução Fiscal.

 

Paralelamente a toda a conjectura acima narrada, tem-se que o Movimento contra o sucateamento da Advocacia Pública Federal continua firme em seus propósitos, com a adesão da maioria esmagadora dos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores do Banco Central e Defensores Públicos da União, sendo que a prova desta força está no ato público que ocorreu em Brasília no dia 27 do presente mês, em que segundo contagem do Comando de Greve e da Polícia Militar do Distrito Federal, estiveram no local cerca de 800 Advogados Públicos Federais, lutando por uma Advocacia Pública forte, que se dispuseram a ir em marcha até a Capital Federal, alguns enfrentando uma viagem de ônibus de cerca de 20 horas, com despesas custadas do próprio bolso. Acrescente-se a este dado a existência de liminares nos diversos Estados da Federação que impede a responsabilização dos Advogados Públicos em razão do movimento grevista, assim como a impossibilidade do corte de ponto destes. Destarte, o Comando de Greve dos Advogados Públicos Federais em Brasília segue na tentativa de solucionar a problemática junto ao Governo, no escopo de solucionar a maior crise da Advocacia Pública Federal de todos os tempos.

 

Por fim, saliente-se que o tratamento igualitário das Carreras Jurídicas da União, seu enquadramento como Função Essencial à Justiça ao lado do Ministério Público, o combate ao sucateamente das defesas do Estado, e a valorização dos profissionais que atuam na defesa do interesse público, são égides Constitucionais que precisam ser seguidas pelo Governo, não se podendo acabar com tal instituição, sob pena de levar a defesa jurídica da União a uma situação caótica, em afronta a princípios básicos do Estado Democrático de Direito.

 

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