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TJ/GO - Jornal terá de indenizar deputado por danos morais

Da Redação

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Atualizado às 08:43


TJ/GO

Jornal terá de indenizar deputado por danos morais

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou o jornal Folha de S.Paulo a indenizar o deputado federal Sandro Scodro Mabel em R$ 200 mil e a publicar a sentença por ele prolatada, como forma de retratação pública, no prazo de 72 horas, a contar do trânsito em julgado da sentença, com o mesmo destaque do texto considerado ofensivo ao parlamentar. A decisão foi proferida hoje, em ação de reparação de danos morais proposta pelo deputado, que se sentiu ofendido pelas reportagens Os 91 parlamentares acusados em escândalos - 63 são candidatos e 19 parlamentares acusados no escândalo do mensalão, veiculadas no dia 28 de setembro de 2006.

Sandro Mabel argumentou que foi citado como integrante dos esquemas conhecidos por Mensalão e Sanguessugas, dispostos de forma aleatória, "dando a impressão de que todos são acusados dos dois esquemas e sem nenhuma diferenciação entre os deputados que foram julgados e absolvidos, condenados ou que renunciaram ao mandato." Segundo o deputado, nas reportagens há vários quadros com os nomes e as fotos dos supostos envolvidos no esquema e que aparece em um desses quadros.

O deputado argumentou também que a reportagem trouxe-lhe grandes prejuízos políticos, pois foi veiculada em período pré-eleitoral. Explicou ainda que foi absolvido das acusações pelo Conselho de Ética do Congresso Nacional. Afirmou que as reportagens tiveram o objetivo de denegrir sua imagem, pois foi acusado de ter convidado uma deputada para mudar de partido em troca de dinheiro, o que foi provado não ter acontecido, tendo a deputada sido punida pela acusação.

Ao proferir a sentença, Ricardo Teixeira argumentou que se temos a liberdade de imprensa, que é um direito amparado na Constituição Federal, temos a limitação ao respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. No caso das reportagens, o magistrado entendeu que foi publicada depois que o deputado foi absolvido das acusações, não podendo ter sido dado o mesmo tratamento destinado aos que foram considerados culpados. "A não apresentação de provas de condenação do autor e a incidência do princípio constitucional do estado de inocência, atingiram a sua personalidade, a sua dignidade pessoal", afirmou o magistrado.

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