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Solidariedade tem um fundo

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Da Redação

sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Atualizado às 08:28


Fundamar

Saiba como colaborar com os diversos projetos da Fundamar - Fundação 18 de março. Uma das formas é destinar até 6% (seis por cento) do imposto de renda que você calcula que irá pagar à Receita Federal e repassá-lo para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Isto no caso de Pessoa Física, pois as pessoas jurídicas não precisam sequer fazer a doação antes da declaração; poderão descontar diretamente do imposto a pagar até 1% e destinar esse desconto ao referido Fundo. Veja abaixo.

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SOLIDARIEDADE TEM UM FUNDO

O QUE É O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é especial porque é destinado ao financiamento de projetos e programas para as crianças e adolescentes.

IMPORTANTE

QUEM PODE DOAR E A DATA LIMITE:

1 - SÓ PODEM DOAR AS PESSOAS FÍSICAS QUE ENTREGAM DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NO FORMULÁRIO COMPLETO E AS PESSOAS JURÍDICAS QUE SÃO TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL.

2 - PARA O APROVEITAMENTO DA RENÚNCIA FISCAL É NECESSÁRIO QUE O DEPÓSITO NA CONTA DO "FUNDO" SEJA FEITO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO CORRENTE.

DAS DOAÇÕES

As doações são feitas com depósitos, na conta corrente 30-8, operação 006, agência 0139 da Caixa Econômica Federal, em nome de Prefeitura Municipal de Paraguaçu(CNPJ 18.008.193/0001-92). O comprovante deverá ser enviado à Fundamar - Fundação 18 de Março que irá providenciar junto ao FIA - Fundo da Infância e da Adolescência de Paraguaçu o recibo que deverá ser guardado pelo doador.

QUAIS AS VANTAGENS PARA O DOADOR ?

 Quando Pessoas Físicas:

Terão direito ao abatimento de até 6% do Imposto de Renda Devido, fazendo a DECLARAÇÃO PELO MODELO COMPLETO, e a satisfação de solidariedade com as crianças e adolescentes.

 Quando Pessoas Jurídicas:

As empresas que SÃO TRIBUTADAS pelo "LUCRO REAL", poderão abater até 1% do Imposto de Renda devido.

EXEMPLIFICANDO O DEPÓSITO DA PESSOA FÍSICA:

Situações de doação de recursos financeiros ao Fundo:

1ª Situação: Imposto de Renda de pessoa física a pagar - Declaração com imposto a pagar e doação ATÉ o limite de dedução:

EM R$

Imposto Devido 3.000,00

Imposto de Renda Retido na Fonte 2.800,00

Imposto a Pagar 200,00

Como a destinação pode ser de até 6% do Imposto Devido, neste exemplo teríamos então R$ 3.000,00 X 6% = R$ 180,00.

FAZENDO a doação ao Fundo de R$ 180,00 a tabela fica assim:

EM R$

Imposto Devido 3.000,00

Imposto de Renda Retido na Fonte 2.800,00

Destinação ao Fundo = 6% do Imposto Devido 180,00

Imposto a Pagar COM DOAÇÃO 20,00

Neste caso, o doador desembolsou os R$ 200,00 que deveria pagar de imposto, mas R$180,00 permaneceram no município para investimento em Programas e projetos de atendimento tanto de entidades da sociedade civil quanto do poder público municipal.

2ª Situação: Imposto de Renda de Pessoa Física a restituir - Declaração com imposto a restituir e doação ATÉ o limite de dedução, PELO FORMULÁRIO COMPLETO:

EM R$

Imposto Devido 3.000,00

Imposto de Renda Retido na Fonte 3.600,00

Imposto A SER RESTITUIDO 600,00

Já sabemos que 6% do Imposto Devido é R$180,00. Fazendo a doação ao Fundo de R$180,00 a tabela fica assim:

EM R$

Imposto Devido 3.000,00

Imposto de Renda Retido na Fonte 3.600,00

Imposto a Restituir SEM DOAÇÃO 600,00

Destinação ao Fundo 180,00

Imposto a ser Restituir COM DOAÇÃO 780,00

Neste caso o valor doado será restituído integralmente ao doador, sendo que a doação pode ter sido feita ao longo do ano e não penas em parcela única.

Solidariedade tem um fundo.doc / FUNDAMAR

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