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Concurso - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP. Confira o edital.

Da Redação

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Atualizado às 09:07


Edital


Concurso - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP

Confira abaixo o Edital.

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Edital - 01/2008 - FDRP/Concursos - Professor Doutor - RTC

Departamento de Filosofia do Direito e Disciplinas Básicas - Área de Ética, Filosofia do Direito e Epistemologia Jurídica

Publicado no D.O.E. de 08.01.2008.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DO DIREITO E DISCIPLINAS BÁSICAS - ÁREA DE ÉTICA, FILOSOFIA DO DIREITO E EPISTEMOLOGIA JURÍDICA, DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor pro tempore da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, "ad referendum" do Conselho Diretor, nos termos do Regimento Geral e Estatuto da Universidade de São Paulo, e ainda, da Resolução USP nº 5408, de 15/08/2007 (Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto), torna público aos interessados que, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo (Largo São Francisco), 95, 1º andar ou, ainda, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, Casa 7, campus de Ribeirão Preto, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, MS-3, em RTC, com salário inicial de R$ 2.613,03 (dois mil, seiscentos e treze reais e três centavos) - novembro/2007, junto ao DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DO DIREITO E DISCIPLINAS BÁSICAS - Área de Ética, Filosofia do Direito e Epistemologia Jurídica, cargo nº 1082000 e claro nº 1100599, para ministrar aulas no curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

1. As inscrições serão realizadas no período de 09 de janeiro a 08 de fevereiro de 2008, das 10:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo São Francisco, 95, 1º andar, ou, ainda, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, Casa 7, campus de Ribeirão Preto. No ato da inscrição o candidato deverá instruir seu requerimento com:

I - prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

II - prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

III - título de eleitor e comprovante de votações da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

IV - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

§ 1º - Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências dos itens II e III; desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos Incisos II e III, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Diretor, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único - O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.

3. As provas abrangerão:

I - Prova didática (peso 4);

II - Prova escrita (peso 3);

III - Prova pública de argüição de memorial (peso 3).

4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único - No julgamento do memorial, a Banca Examinadora apreciará:

a) produção científica, literária, filosófica ou artística;

b) atividade didática universitária;

c) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

d) atividades profissionais ou outras;

e) diplomas e dignidades universitárias.

5. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas que formam o conteúdo das disciplinas base do concurso.

Parágrafo único - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

6. A prova escrita versará sobre tema sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas das disciplinas base do concurso, e terá a duração improrrogável de cinco horas, a contar do sorteio do ponto.

§ 1º - Os candidatos terão conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.

§ 2º - Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitida a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

§ 3º - As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Banca e anexadas ao texto final;

§ 4º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão .

7. O programa da disciplina base do concurso é o seguinte:

I. Método, ciências humanas e ciências jurídicas.

II. Conhecimento do direito e método das ciências jurídicas: autonomia epistemológica da dogmática jurídica.

III. História, valor e conhecimento do direito.

IV. Ética, costume e moral.

V. A fundamentação filosófica dos direitos humanos.

VI. Ética e historicidade: a crise moral contemporânea e a pós-modernidade.

VII. Normas morais e normas jurídicas. O objeto do saber ético e as normas morais.

VIII. Responsabilidade política e cidadania.

IX. O direito dos povos. Moralidade e relativismo: entre antropologismo e universalismo.

X. A ética e a justiça.

XI. Racionalismo e direito natural.

XII. A vida como valor ontológico.

XIII. Normativismo e sistema jurídico. O direito é sistema?

XIV. A razoabilidade da justiça e a aplicação dos princípios jurídicos.

XV. Lógica, aplicação e sentido do discurso: a responsabilidade moral do julgamento.

XVI. A epistemologia jurídica.

XVII. Verdade, método e hermenêutica. Interpretação jurídica.

XVIII. Hermenêutica e poder. A prudência judicial.

XIX. Criação do direito pelos juízes.

XX. Linguagem, verdade e discurso normativo.

8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado, conforme artigo 128, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

9. O ingresso no RTC será submetido à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis, que examinará o memorial e plano de pesquisa do candidato, além de cópias de trabalhos submetidos à publicação.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, que atende provisoriamente no seguinte endereço: Rua da Reitoria 109, São Paulo-SP, Cep. 05508-900 - tel. 3091-1114, ou pelo email: [email protected]

FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 7 de janeiro de 2008.

Assistente Acadêmica
Maria José de Carvalho Oliveira

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