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Estado de São Paulo questiona no STF decisão que isentou inativo de contribuir com a previdência

Da Redação

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Atualizado às 08:19


Reclamação

Estado de São Paulo questiona no STF decisão que isentou inativo de contribuir com a previdência

O estado de São Paulo ajuizou no STF RCL contra decisão do TJ/SP, que manteve decisão da Justiça de primeira instância isentando um servidor público aposentado do recolhimento da contribuição previdenciária prevista na EC 41/2003 (clique aqui).

O governo paulista alega que a decisão do desembargador descumpre jurisprudência firmada pelo STF em 18 de agosto de 2004, no julgamento das ADIns 3105 (clique aqui) e 3128 (clique aqui). Nesses julgamentos, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária de inativos que recebam proventos superiores a R$ 2.508,72, situação em que se enquadra o impetrante do MS que obteve isenção da contribuição pela justiça federal em São Paulo.

"Este Supremo Tribunal Federal tem usurpada sua competência ou autoridade nos termos do artigo 102, letra 'I', da Constituição Federal, na medida em que o Reclamado não quer cumprir o decidido nas ADIs 3105 e 3128 até trânsito em julgado definitivo", sustenta a procuradoria geral do estado, que pede "a imediata suspensão do processo em que se verifica o ato reclamado, impedindo-se liminarmente a execução da sentença ao arrepio das ADIs 3105 e 3128".

No mérito, ele pede que seja julgada procedente a reclamação, "cassando-se a decisão exorbitante de seu julgado".

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