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TJ/SC rejeita recursos interpostos em ações indenizatórias ajuizadas por familiares de ex-fumantes contra a Souza Cruz

Da Redação

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Atualizado às 15:21


Decisões

TJ/SC rejeita recursos interpostos em ações indenizatórias ajuizadas por familiares de ex-fumantes contra a Souza Cruz

O TJ/SC rejeitou dois recursos interpostos em ações indenizatórias ajuizadas por familiares de ex-fumantes contra a Souza Cruz. Segundo a Souza Cruz, em ambos os casos os Desembargadores confirmaram as decisões de primeira instância e afastaram as pretensões indenizatórias dos autores. Os principais argumentos das decisões, segundo a empresa, foram o livre arbítrio de quem fuma; a licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil; o amplo conhecimento público dos riscos associados ao consumo de cigarros; a ausência de defeito no produto; e a assunção dos riscos por parte de quem fuma. Para a Souza Cruz, a decisão do TJ/SC está em linha com o TJ/SP, que proferiu a 28ª decisão rejeitando esse tipo de demanda.

Ambas as decisões foram proferidas em ações movidas por familiares de ex-fumantes de Criciúma. No primeiro caso, o TJ/SC não acolheu o recurso dos familiares do ex-fumante Oldair Búrigo. Esse processo teve início com uma ação indenizatória movida contra a Souza Cruz pela esposa e filhos do ex-fumante na 2ª Vara Cível de Criciúma. Em síntese, os autores alegavam que o Sr. Oldair Búrigo teria começado a fumar aos 18 anos e que teria desenvolvido males no pulmão que acabaram acarretando seu falecimento. Como reparação, solicitavam uma indenização por danos morais em valor não especificado.

No entanto, segundo a Souza Cruz, o juízo da 2ª Vara Cível de Criciúma rejeitou tal pedido com base na licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil; na regularidade da propaganda, quando esta ainda era permitida; na ausência de defeito no produto; no amplo conhecimento público dos riscos associados ao consumo de cigarros; e na assunção dos riscos de quem opta por fumar. Na sentença, o juiz diz que "sendo os males provocados pelo consumo de cigarro há muito conhecidos e divulgados, a vítima começou a fumar por vontade própria".

No segundo caso, informa a Souza Cruz, o TJ/SC rejeitou o recurso dos filhos do ex-fumante João Albano. Esse processo teve início quando os filhos do ex-fumante entraram com uma ação indenizatória contra a Souza Cruz na 1ª Vara Cível de Criciúma. Em síntese, os autores alegavam que o Sr. João Albano começou a fumar aos 18 anos e que, em razão do consumo de cigarros, teria desenvolvido males em seu aparelho respiratório que acabaram acarretando seu falecimento. Como reparação, solicitavam uma indenização por danos morais em valor a ser determinado.

Panorama nacional

A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 509 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 301 decisões rejeitando tais pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Todas as 207 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

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