MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG autoriza interrupção de gravidez

TJ/MG autoriza interrupção de gravidez

X

Da Redação

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Atualizado às 09:06


Chances de vida

TJ/MG autoriza interrupção de gravidez

A 11ª Câmara Cível do TJ/MG autorizou a interrupção de gravidez de uma professora de Betim, pelo fato de haver constatação médica de que o feto não tem chances de vida após o parto.

De acordo com os autos, a professora, grávida de 24 semanas, descobriu, por meio de exame de ultra-som realizado em 7 de maio deste ano, que o feto era portador de displasia tanatofórica. Trata-se de displasia óssea, caracterizada pelo encurtamento de costelas e membros, encurvamento de ossos longos e anomalias vertebrais. A caixa torácica não se desenvolve o suficiente para abrigar os pulmões, ocasionando a morte por asfixia do bebê.

A gestante e seu marido, por orientação médica, ajuizaram ação solicitando a interrupção da gravidez. O MP manifestou-se favoravelmente, mas o juiz da 6ª Vara Cível de Betim negou a autorização.

No recurso ao TJ, os desembargadores Fernando Caldeira Brant (relator), Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues autorizaram o pedido.

Segundo o relator, "deixar prosseguir uma gravidez, sabendo-se que, se chegar ao fim, o feto que se desenvolveu naquela gestante nascerá e morrerá, pode causar a todos os familiares, e não apenas à mãe, uma enorme afetação psicológica que acarretará traumas irreparáveis, já que desenvolve-se um ser dentro do corpo da mulher, podendo ser visto o seu crescimento por todos, mas ele virá ao mundo apenas para morrer, sem que possa ser levado ao seio familiar ou ao convívio social".

O desembargador Afrânio Vilela acrescentou que "qualquer que seja a convicção religiosa ou doutrinária, não se encontra justificativa para imposição à mãe de estender relação que será certamente ceifada de forma cruel e dramática no ato do nascimento do bebê, ou apenas retardada por poucas horas, em uma verdadeira via crucis, cuja cruz será por demais pesada". Ainda segundo o desembargador, "deve aplicar-se, no mínimo, o princípio religioso superior que é a caridade defendida pelas religiões e doutrinas cristãs".

O alvará de autorização para a interrupção da gravidez foi expedido na quinta-feira, dia 26/6.

___________
________________

  • Leia mais - Notícias

Franca/SP - Justiça autoriza dona-de-casa a interromper gravidez no 7º mês. (Clique aqui)

TJ/RS autoriza pais e médicos a decidirem sobre interrupção de gravidez de feto anencéfalo. (Clique aqui)

Continuidade de gestação de feto anencefálico é "heroísmo" que não se pode exigir, diz magistrada. (Clique aqui)

Juíza da 2ª vara criminal da comarca de Goiânia concede autorização judicial para que uma mãe interrompa sua gestação por inviabilidade fetal. (Clique aqui)

  • Leia mais - Artigos

Anencefalia e um novo STF - Luís Roberto Barroso. (Clique aqui)

Breves considerações derredor da anencefalia perante o STF - Gustavo Adolfo Hasselmann. (Clique aqui)

O futuro na mão dos onze - Carlos Miguel Castex Aidar e Robertho Sebastião Peternelli Neto. (Clique aqui)

O julgamento do caso da antecipação de parto de feto anencefálico pelo Supremo Tribunal Federal - Alessandra Ferreira Martins. (Clique aqui)

Anencefalia à luz do Direito e da Moral - Armando Bergo Neto. (Clique aqui)

____________
_______________