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TJ/AC - Reconhecida união homoafetiva

Em decisão proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara da Família, Júnior Alberto Ribeiro, em julho deste ano, nos autos do processo nº. 001.06.010641-8, foi reconhecida a união homoafetiva estável de um casal, após a morte de um dos cônjuges, para fins legais e previdenciários.

Da Redação

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Atualizado às 08:25


União estável

TJ/AC - Reconhecida união homoafetiva

Em decisão proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara da Família, Júnior Alberto Ribeiro, em julho deste ano, nos autos do processo nº. 001.06.010641-8, foi reconhecida a união homoafetiva estável de um casal, após a morte de um dos cônjuges, para fins legais e previdenciários. Esta foi a primeira decisão relacionada ao tema estabelecida pela unidade judiciária.

O autor do processo solicitou o reconhecimento da existência de entidade familiar, sob a forma de união homoafetiva, afirmando o estabelecimento de uma sociedade homossexual estável pelo período de seis anos, até o falecimento do companheiro. Assim, o autor procurou assegurar o direito de, como companheiro do falecido, habilitar-se como seu dependente à instituição de pensão.

Em sua decisão, o juiz reconhece que atualmente a sociedade moderna vem experimentando outras variantes de entidades familiares, diferentes do modelo considerado "padrão social". Nesse contexto, "surgem as relações homoafetivas, formadas por pessoas de mesmo sexo que se unem para conviver entre si, assumindo a posição de verdadeiros núcleos familiares, com o estabelecimento de coabitação comum, assistência mútua, respeito recíproco, fidelidade e formação de patrimônio a partir do esforço simultâneo de ambas as partes", explica o magistrado.

Avalia também que o sexo dos conviventes não pode ser adotado como parâmetro para qualificar ou desqualificar a união estável, cujos elementos são determinados pela afetividade e pela comunidade. Sendo assim, ele afirma : "é possível o reconhecimento de união estável entre homossexuais, ante os princípios fundamentais contidos na Constituição Federal que vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo, sendo descabida discriminação quanto à união homossexual."

Por fim, acrescenta : "inconteste que o relacionamento homoafetivo é um fato social que se perpetua através dos séculos, o Judiciário não pode mais se olvidar de prestar tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não a diversidade de sexo. E, antes disso, é o afeto a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, em atitude manifestadamente preconceituosa e discriminatória."

Baseando-se em jurisprudência de vanguarda sobre o tema, assim como nas evidências concretas que comprovam a relação estável entre o autor e o falecido, como o congraçamento entre os companheiros no âmbito do núcleo familiar do falecido, o juiz Júnior Ribeiro declarou a existência de união estável homoafetiva requerida.

A sentença atribui ao autor a condição de companheiro do falecido para todos os fins legais, inclusive previdenciários, assegurando-lhe, em igualdade de condições com os demais dependentes o direito à cota da pensão deixada pelo parceiro.

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