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PEC dos Precatórios atenta contra o Estado Democrático de Direito e decreta moratória geral da dívida pública nacional

Após mais de dois anos de tramitação e muita negociação com estados e municípios, a PEC que muda as regras de pagamento dos precatórios (débitos de União, Estados e Municípios estabelecidas por meio de sentença judicial), foi aprovada pela CCJ do Senado.

Da Redação

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Atualizado às 08:50


Opinião


"PEC dos Precatórios atenta contra o Estado Democrático de Direito e decreta moratória geral da dívida pública nacional", diz advogado

PEC dos Precatórios atenta contra o Estado Democrático de Direito e decreta moratória geral da dívida pública nacional". Quem opina com propriedade sobre o assunto é o advogado Eduardo Ramires, de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

  • Veja abaixo a íntegra da matéria retirada do Boletim eletrônico da banca.

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PEC dos Precatórios atenta contra o Estado Democrático de Direito e decreta moratória geral da dívida pública nacional

Após mais de dois anos de tramitação e muita negociação com estados e municípios, a PEC que muda as regras de pagamento dos precatórios (débitos de União, Estados e Municípios estabelecidas por meio de sentença judicial), foi aprovada pela CCJ do Senado.

Entre as medidas previstas, está a criação de um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados, que pode chegar ao montante de R$ 100 bilhões. Pelo texto, os devedores destinariam a cada ano uma parte de sua receita corrente líquida para pagar tais dívidas: os estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5%.

Pela PEC, 60% desses recursos serão destinados ao pagamento dos precatórios por meio de leilões. Os 40% restantes serão destinados ao pagamento dos demais precatórios, em ordem crescente de valor - com prioridade ao credor com mais de 60 anos de idade.

Outra medida prevista é a possibilidade de compensação tributária: aqueles que têm créditos a receber em conseqüência dos precatórios poderiam utilizar esses valores para pagar tributos, e os credores também poderiam usar os precatórios para adquirir imóveis públicos.

Segundo o sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Eduardo Ramires, é impressionante que essa proposição tenha sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tendo em vista seu claro objetivo de evitar o cumprimento total e aprazado das requisições judiciais decorrentes das condenações do Estado Brasileiro em Juízo: "trata-se de instituir a possibilidade do Estado infringir a lei ou romper o contrato sem sofrer conseqüências pecuniárias, já que se estabelece um limite para o comprometimento orçamentário com o pagamento de precatórios. A proposta chega, ainda, ao requinte de procurar, através dos chamados leilões, transferir para o Estado os 'benefícios' decorrentes de sua resistência interminável em cumprir com as obrigações de pagar. É isso que significa a proposta de 'pagar' os devedores que aceitam o maior deságio".

"Casa semelhante proposição venha a ser posta em prática, chegaríamos ao fundo do poço em termos da credibilidade dos entes da Administração, que estariam incentivadas a romper contratos e violar a lei, sem quaisquer conseqüências ou obrigação de ressarcir. Estariam feridos os princípios basilares do Estado de Direito, já que a Administração teria, finalmente, sido projetada para cima da lei e do Judiciário. Os efeitos catastróficos, entretanto, seriam sentidos ainda mais rapidamente no âmbito econômico, através da destruição imediata da credibilidade contratual do Estado Brasileiro, afinal, o que a proposição pretende é tornar constitucional o bordão que não cansa de repetir: devo, não nego, pago quanto e quando puder".

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Fonte: Edição nº 295 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

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