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Justiça acolhe alteração do regime patrimonial do casamento

A juíza da 6ª Vara de Família de Fortaleza acolheu um pedido de alteração de regime patrimonial do casamento, solicitado por um casal que contraiu o matrimônio sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência do Código Civil de 1916.

Da Redação

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Atualizado às 08:42


Casamento

A juíza da 6ª Vara de Família de Fortaleza/CE acolheu um pedido de alteração de regime patrimonial do casamento, solicitado por um casal que contraiu o matrimônio sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência do Código Civil de 1916. A advogada Imaculada Gordiano, de Imaculada Gordiano Advogados Associados, foi responsável pelo caso

  • Veja abaixo a matéria encaminhada pelo escritório.

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Justiça acolhe alteração do regime patrimonial do casamento

A juíza da 6ª Vara de Família de Fortaleza acolheu um pedido de alteração de regime patrimonial do casamento, solicitado por um casal que contraiu o matrimônio sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência do Código Civil de 1916.

Os cônjuges, sócios de uma sociedade civil, estão diante do Código Civil de 2002, que determina que a sociedade simples formada por cônjuges obriga os mesmos a estarem sob a égide da comunhão parcial de bens, o que motivou a interposição da ação, já que os cartórios de registros declararam não ser possível realizar tal modificação sem uma ordem judicial, tendo em vista que trata de uma matéria de ordem pública.

Com a alteração, a mutação do regime foi realizada, porém, com a imposição de condições para evitar fraudes, como tais: a alteração só surtirá efeito com o trânsito em julgamento da sentença, sendo "ex nunc", ou seja, não retroagirá a data do matrimônio.

A advogada responsável pelo caso, Imaculada Gordiano, do escritório Imaculada Gordiano Advogados Associados, explica que cada caso comporta uma análise específica, visando adequar o pedido endereçado ao Judiciário, uma vez que o próprio MP concorda com os argumentos, mediante à robustez das provas e do consentimento dos cônjuges.

Ainda segundo Gordiano, aqueles casos que estejam na mesma situação podem ser beneficiados com a medida, que é inédita no Judiciário Cearense, e cria um precedente para adequação ao Novo Código Civil, especialmente em empresas familiares.

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