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TJ/MG afasta pretensão indenizatória de ex-fumante de Uberaba

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou ontem, 18/11, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do fumante Paulo Silveira de Oliveira. Segundo a Souza Cruz, essa é a 32ª decisão do TJ/SP que rejeita pedidos de indenização de fumantes, ex-fumantes e seus familiares. Nos últimos 60 dias, fora uma decisão isolada e pendente de recurso, o TJ/SP afastou três pedidos de indenização, informa.

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Atualizado às 09:53


Indenização

TJ/MG afasta pretensão indenizatória de ex-fumante de Uberaba

A 16ª Câmara Cível do TJ/MG confirmou, por votação unânime (3x0), decisão de 1ª instância e reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória do ex-fumante Ademir Nomelini contra a fabricante de cigarros Souza Cruz.

O caso teve início em 2007, com uma ação movida pelo ex-fumante contra a Souza Cruz na 5ª Vara Cível de Uberaba. O autor alegava ter desenvolvido males pulmonares atribuídos ao consumo de cigarros. Como reparação, o autor solicitava indenização por danos morais e materiais em valor superior a R$ 100 mil.

No entanto, o juízo de 1ª instância julgou prescrita a pretensão indenizatória do ex-fumante, com base no entendimento já consolidado pelo STJ.

O prazo que o CDC (clique aqui) determina para a propositura de ações que envolvam relações de consumo é de até 5 anos, contados a partir do conhecimento do dano alegado (artigo 27). Ficou provado no processo que o autor tinha conhecimento dos alegados problemas pulmonares desde 1999, tendo ajuizado a ação somente em 2007, portanto, 3 anos após o término do prazo previsto na lei.

O Sr. Ademir recorreu dessa decisão levando o caso ao TJ/MG. No entanto, na sessão realizada no dia 17/12, os desembargadores confirmaram a decisão do juiz de primeira instância e a aplicação do prazo prescricional de 5 anos, em linha com o entendimento já firmado no STJ.

Até o momento, já foram propostas 52 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em Minas Gerais, sendo que todas as 32 decisões definitivas já proferidas pelo judiciário mineiro afastaram as pretensões indenizatórias dessa natureza, informa a empresa.

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