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STF reduz em 41,7% o volume de processos distribuídos em 2008

De acordo com dados do relatório de atividades do STF, novos institutos, como o da repercussão geral, demonstram importante avanço na redução da sobrecarga de processos.

Da Redação

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Atualizado em 30 de dezembro de 2008 09:49


Balanço

STF reduz em 41,7% o volume de processos distribuídos em 2008

De acordo com dados do relatório de atividades do STF, novos institutos, como o da repercussão geral, demonstram importante avanço na redução da sobrecarga de processos. O número de ações distribuídas caiu, tornando-se um fato inédito na Corte. Em 2008, o STF recebeu 65.880 processos, 41,7% a menos do que em 2007, que foi de 112.938.

Durante o ano de 2008 o protocolo da Corte recebeu 99.218 processos, dos quais 65.880 foram distribuídos aos ministros. Cerca de 89 mil processos foram finalizados, isto é, não tramitam mais no Tribunal por terem sido encerrados efetivamente.

O STF julgou um total de 123.641 processos, sendo 105.647 analisados monocraticamente e 17.994 pelo colegiado, incluídos os protocolos decididos pela Presidência. Essa soma é formada por decisões finais (100.970), decisões liminares (3.142), decisões em repercussão geral (14.400) e decisões interlocutórias (5.129). Essas não dizem respeito ao mérito do processo, mas às ações que possibilitam o seu trâmite, como é o caso, por exemplo, de decisão que permite a vista dos autos.

Até o dia 18 de dezembro deste ano, o Plenário do Supremo analisou 4.798 processos, a 1ª Turma, 4.669, e a 2ª Turma, 9.265. Em 2008, cada magistrado recebeu 6.588 novos casos, sendo que a carga de trabalho por ministro, incluindo processos antigos, foi de 19.209.

Considerado o período de janeiro a 15 de dezembro de 2008, o total de processos em tramitação foi reduzido em 15,5%, segundo dados comparativos desde 2007. Do total de processos em tramitação no STF, 89% são agravos de instrumento (47%) e recursos extraordinários (42%), fato que evidencia a importância da aplicação do instituto da repercussão geral.

Repercussão geral

A diminuição no volume processual que chega ao Supremo ocorreu por motivo da criação da Repercussão Geral, em 2004, pela Reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional nº 45.

A repercussão geral se dá quando uma questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. Por meio desse instituto, assuntos importantes para a sociedade são analisados com mais rapidez.

Já foram levados ao Plenário Virtual 149 temas a fim de se examinar a existência ou não da repercussão geral, reconhecida em 115 deles, ou seja, 77%. Em 32 casos a repercussão geral foi afastada. O Plenário julgou 27 assuntos com repercussão geral e outros 88 aguardam julgamento.

Súmulas vinculantes

Em 2008, os ministros editaram 10 novas súmulas que, somadas às outras três produzidas em 2007, totalizam o número de 13. Entre outros assuntos, as súmulas tratam da proibição em atrelar benefícios ao valor do salário-mínimo, bem como o uso de algemas em presos não-perigosos. Esse instituto visa pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário.

O relatório foi compilado pela Secretaria de Comunicação Social com base em informações disponibilizadas pelas demais Secretarias do STF.

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