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Carta ao STF - Caso Battisti

O procurador do estado de São Paulo aposentado, Pedro Luís Carvalho de Campos Vergueiro, está a frente da carta que será encaminhada aos ministros do STF, afim de que "tomem conhecimento das razões de cidadãos brasileiro não aceitarem a permanência deste indivíduo no Brasil, até porque foi julgado em seu pais, a itália, de tradição democrática e com a observância de todos os seus direitos humanos de réu".

Da Redação

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Atualizado às 09:42


Caso Battisti

O procurador do Estado de SP aposentado Pedro Luís Carvalho de Campos Vergueiro está à frente de uma carta que será encaminhada aos ministros do STF reprovando a decisão tomada pelo MJ de conceder refúgio político ao italiano Cesare Battisti

  • Confira abaixo a íntegra da carta :

SENHORES MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

Nós, signatários desta carta em razão da sintonia de idéias que nos une, não somos artistas nem intelectuais famosos ou acadêmicos conhecidos da grande mídia. Somos pessoas comuns e é exatamente como pessoas comuns que no exercício dos direitos da nossa cidadania resolvemos, por meio desta, expressar nossa total e absoluta reprovação pela decisão tomada pelo Sr. Ministro da Justiça Tarso Genro, apoiada e confirmada pelo Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, em conceder refúgio político ao criminoso italiano, Cesare Battisti.

O fato de sermos cidadãos iguais a tantos outros nesse país nos confere mais legitimidade ainda para apontar os pontos em que nos agride e afeta nesta decisão, dado seu aspecto autoritário e viés preconceituoso: o de desconsiderar a opinião de pessoas comuns e de bem desse Brasil que repudiam a violência como forma de expressão, seja por que motivo for.

Concebida e fundamentada no princípio de que os fins, quaisquer que sejam, justificam os meios, só não conseguimos entender o fim pelo qual os crimes cometidos por Cesare Battisti foram executados, como o foram de forma fria e caracterizados por intensa crueldade. Estava este senhor, por acaso, vivendo em um país violento e autoritário na época que ele executou os crimes pelos quais foi condenado? Era a Itália, neste período, um país que mobilizasse a necessidade de atos violentos de auto-defesa na proporção dos crimes cometidos pelo referido refugiado? Não! O único motivo alegado foi o ideológico, nada mais.

Paradoxalmente, as tantas pessoas que apóiam a decisão do Ministro Tarso Genro são exatamente aquelas que sempre combateram a violência perpetrada pelos agentes da ditadura no Brasil. Que estranho! Contra estes, qualquer punição é válida. Mas contra Battisti, que não vivia em uma ditadura e pelo contrário, tinha como governante à época, um socialista, tudo se justifica e tudo é permitido e perdoado: para estes, seus crimes não são crimes. Mas bradam aqui que os torturadores dos porões da ditadura sejam castigados!!! Dois pesos e duas medidas?

Como ainda justificar para o povo brasileiro que não se pode aceitar a violência como forma de coação de quem quer que seja, num país onde vigora em sua plenitude o regime democrático e portanto, a observância das leis? Como diremos aos filhos dessa pátria "Não matarás"? Podemos imaginar o que sentiriam o eminente Ministro e o benevolente Presidente da República, se pessoas que não aprovassem seu governo, se ideário ou sua postura frente a tantas denúncias conhecidas, começassem a matar por discordância ou por motivos ideológicos? Seriam consideradas criminosas não seriam? Ou seriam seus crimes considerados políticos? Como se sentiria o Brasil e os brasileiros se estes criminosos fossem tratados como vítimas e obtivessem asilo político concedido pela Itália?

Crime é crime, e assim deve ser tratado em democracias, com todas as instituições funcionando em sua plenitude. Portanto, a decisão do governo brasileiro não representa a vontade do povo brasileiro e não está em sintonia com este.

Esperamos que o caso Cesare Battisti não venha a prejudicar a nossa dignidade como nação e vamos aguardar que os atos que este homem cometeu no passado sejam tratados pelo seu país, onde já foi julgado e condenado com a observância de uma comissão européia de Direitos Humanos, garantidos todos os direitos de réu, como é de praxe em um país civilizado e democrático como é o país amigo, a Itália.

ATENCIOSAMENTE,

OS CIDADÃOS BRASILEIROS:

PEDRO LUÍS CARVALHO DE CAMPOS VERGUEIRO - Procurador do Estado de São Paulo aposentado

______________

ADALGISA SAMPAIO

ADRIANA LAIS MONTEZUMA ASSAF MILANI

AFONSO AUGUSTO RODRIGUES BRAGAGLIA - 11411456

AGNES ECKERMAN - RG 5.291.908

ALLAN JOSÉ GULLO - RG. 7802657

ANA ELIZABETH NOLL PRUDENTE - 4003776558

ANGELA CARACIK - 5733543

ANGELO TONELLI - 3104494

ANTONIO L. MARQUES

APARECIDA DILEIDE GAZIOLLA- RG 4.780.788

ARIOSTO DOS REIS COSTA - 109670471-1

ARNALDO AMADO FERREIRA FILHO - 1253054

ARNALDO BORER MANSO - RG. 13684-4-RJ

ARTURO ALCORTA

AURA MONTEZUMA DOMINGUES

BENONE AUGUSTO DE PAIVA - 5285290-8

CAMILA CAMPOS VERGUEIRO CATUNDA - RG 23.600.006-8

CANDIDA LUIZA ALVES DE ALMEIDA - RG 3.560.070

CARLOS CAPRARA - 1104178-6

CARLOS EDUARDO B. RODRIGUES

CARLOS MONTAGNOLI

CARLOS ROQUE LOPES - 2870227

CELSO CADENAZI - 2033418

CEZAR CADENAZZI - 2033418

CHARLES ADRIANO LEAL DA SILVA

CLAUDIO CESAR DE MORAES SANCHES - 3657539-2

CLAUDIO LUIZ SCATOLIN MILANI

CLEA MARIA GRANADERO CORRÊA

CLEIDE GUEDES - 2713543

CYNTHIA SCHWARZENBERG - RNE - W274048A

DARCI JORGE PRASS - 10262470

DIRLEY ALVES SILVA

DOUGLAS RAMOS - 8023732-0

EGBERTO CAPELIM RAMOS RODRIGUES - 11852356

ELIANA FRANÇA LEME - RG 2.996.033-2

ELISABETE GOMES DE MATTOS CAMPOS VERGUEIRO - RG 2.823.929

ELIZABETH METYNOSKI - 11567976-SSP-SP

ELIZETE FERNANDES - 5455050

ESTER JAQUELINE AZOUBEL

FÁBIO DONATO

FELIX MAIER - 056400711-0

FERNANDO FENERICH

FERNANDO SAFFI

FLAVIO FRACAROLI MARTINS FONTES - 2901641-SP

FRANCISCO BATISTA TORRES DE MELO

GABRIEL ANASTACIO - 4472644

GILBERTO DIB - RG 2.524.427-9

GLORIA MARIA VICTOR COUCEIRO RG 1.833.531

HUMBERTO DE LUNA FREIRE FILHO - 5529325-SP

ILDA TARZIA - 3610158-8

ILMAR MELLO DE CARVALHO - 1623309-8 - CREA nº 13933/4

IRAILDES DIAS PEREIRA

IVAN SCHWARZENBERG - RNE - W274048A

IZABEL AVALLONE

JEAN LUC FOBE - 595416

JÉEA BÁRBARA RODRIGUES RIBEIRO DE MACEDO - 9025421356-RS

JOÃO BOSCO PETRONI - 2476791-8 - OAB.17831

JOÃO CARLOS NACLE - 3.122.786

JOÃO HENRIQUE RIEDER - RECLAMOU CONSTAR. E É DA CONFRARIA!!

JOE DE SOUZA ARANHA

JOEL DE SOUZA ARANHA

JORGE DAMUS FILHO

JORGE LUIZ CURSINO RORIZ

JOSÉ CARLOS COSTA - RG 8.735.801

JOSE CARVALHO FILHO - 100076390-2

JOSÉ EDUARDO ASSAF - RG 2.659.699

JOSÉ PAULO PEREIRA - RG. 5900318

JOSE ROBERTO DOUBEK LOPES

JULIANA DRUMMOND PARISI - 25872717

KARIN McQUADE - 4128355

LEDA INÊS GEMIGNANI DE PAULA ASSIS - 3000526

LEILA ELSTON LEITÃO

LIGIA DE CARVALHO BITTENCOURT - RG 8.567.125

LINCOLN SCORSONI - 7844628-4

LIS CHAVES

LUCI TERESINHA DA LUZ FELIX - 5473973

LUCIA HELENA FLAQUER

LUIZ ANDREOLI - RG 3.516.756

LUIZ CARLOS DE CARVALHO - 1724860-9

LUIZ CARLOS MIGLORANCIA - 9037394

LUIZ CÉSAR PANNAIN NETO - 3405291

LUIZ HUMBERTO BRANS VENTURELLI

LUIZ NUSBAUM - RG 3.530.788-2

MARA MONTEZUMA ASSAF - RG 3.381.173

MARCOS CALAZANS FREITAS

MARIA CRISTINA ALVES TORRES ROURE

MARIA HELENA ANDREOTTI SOUZA QUEIROZ - 2.595.284-5

MARIA IZABEL B. R. VENTURELLI

MARIA JOSÉ DEL GRANDE DE ALMEIDA FERNANDES - 2.739;838

MARIA OLIVIA LORENA KILSAN - RG 8.003.564

MARIA RAQUEL RIBEIRO RISSO

MARIA TEREZA MURRAY - RG

MARIA THEREZA CONDE SANDOVAL - 3.305.299

MARINALVA GOMES DA SILVA

MARIO SILVIO NUSBAUM

MARISA D. S. AMARAL - 2904001

MAURICIO RODRIGUES DE SOUZA - RG 9.695.817

MIGUEL PONCI - 2379614-5

MIRIAM APARECIDA JANSON NEJAR

MIRNA PINHEIRO DE ABREU COELHO

MOHAMED ABDALLA KILSAN - RG 6.320.197-5

NADJA DEL PINO VALADARES - RG 1.545.299

NEIDE APARECIDA MORAES D'AVILA - 2917441-7

NEUZA MENEGHELLO - 9711128

ORLANDO ANTONIO CESTARO - 8119588-9-PR

PAULA ROSISKA

PAULO SATO

PEDRO LUÍS CARVALHO DE CAMPOS VERGUEIRO - RG 2.666.922

PEDRO PAULO ROCHA - 770503-IFP-RJ

PEDRO QUINA DE SIQUEIRA JÚNIOR - 2654013-3

REGINA ANDREOLI - RG 3.859.993

REGINA HELENA DE PAIVA RAMOS - RG1.253.785-8

REN NALON - 1782420

RENATA MARÍLIA RIBEIRO DA LUZA - RG 2.941.032

RENATO DEL GRANDE - 2102434

RENATO POLTRONIERI TOGNINI

RICARDO AUGUSTO FRANÇA LEME - 2269169-8

RICARDO BUNEMER - 4195883-4

ROBERT AMARAL SHARP - RG 18.138.971-X

ROBERTO ALIBERTI - 2386659-7

ROBERTO BENFATTI JÚNIOR - 28748146-3

ROBERTO PACCIELLO - 2801174

RONALDO PARISI - 4166105

ROSANA LIMA ROCHA - M-609917

ROSIRES BRAVACINO GOLIZIA - RG 6.253.150

RUBENS MALTA CAMPOS - 2666225

RUI MARANGONI - RG 7.428.873-8

SÉRGIO DE OLIVEIRA PASSOS

SÉRGIO ECKERMANN PASSOS

SERGIO EDUARDO ARANHA PORTUGAL GOMES - 2203760-3

SERGIO GIRAUDON - 31543066

SIBELE MONICE

SILVANO CORREA - RG 3.805.815-7

SILVIO URES

SUZANA DE ROSA

TANIA COSTA RAMIL

TÂNIA TAVARES - RG4.338.909

TEREZA MARIA SAYEG - RG 4.401.429-6

VERA ALICE CAVALIERE BELLEI

VERA LUCIA PATERNOST - 4209634

VERA MARIA CINTRA BUCKUP - RG. 2337.042

VILTON GIGLIO - 6136239-6

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