MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Presidente da OAB/SP endossa entendimento do STF sobre cumprimento de pena

Presidente da OAB/SP endossa entendimento do STF sobre cumprimento de pena

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou acertado o entendimento do STF, que na última quinta-feira, dia 5/2, durante julgamento de um habeas corpus, decidiu por 7 votos a 4 que os condenados pela Justiça terão o direito de recorrer em liberdade até a condenação definitiva.

Da Redação

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Atualizado em 9 de fevereiro de 2009 07:30


Recorrer em Liberdade

Presidente da OAB/SP endossa entendimento do STF sobre cumprimento de pena

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou acertado o entendimento do STF, que na última quinta-feira, dia 5/2, durante julgamento de um habeas corpus, decidiu por 7 votos a 4 que os condenados pela Justiça terão o direito de recorrer em liberdade até a condenação definitiva.

"O princípio da presunção de inocência está entre as principais garantias constitucionais do cidadão brasileiro, ao estabelecer que todo e qualquer acusado deve ser considerado inocente até a decisão final, contra a qual não caiba mais recurso, independente da acusação que lhe seja imputada. Ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença final, que advirá após lhe ser garantida a ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal", diz D'Urso.

Segundo o presidente da OAB/SP, O Art. 5, inciso LVII, da CF/88, é muito claro: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". "Esta é uma regra garantidora do Estado Democrático de Direito, ensejando - por conseguinte - também como regra que o acusado responda seu processo em liberdade", afirma.

D'Urso lembra que até mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, em seu Art. XI, assevera que "todo ser humano acusado de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". "Igualmente, a jurisprudência de vários países com tradição democrática contempla o instituto da presunção de inocência, a garantir que o imputado não receba punição antes da sentença final",conclui o presidente da OAB/SP.

___________
_______________

Leia mais

  • 6/2/08 - Supremo garante a condenado o direito de recorrer em liberdade - clique aqui

_______________