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Alterações Tributárias - O sistema tributário brasileiro em constante tranformação

O sistema tributário brasileiro passa por alterações - no âmbito municipal, estadual ou federal - quase diariamente. Os objetivos dessas alterações, ou reforma, tributária são a simplificação do sistema tributário nacional, o avanço no processo de desoneração tributária e correção de situações problemáticas e nocivas à economia brasileira decorrentes da chama guerra fiscal.

Da Redação

segunda-feira, 2 de março de 2009

Atualizado em 27 de fevereiro de 2009 10:45


Alterações Tributárias

O sistema tributário brasileiro em constante tranformação

O sistema tributário brasileiro passa por alterações - no âmbito municipal, estadual ou federal - quase diariamente. Os objetivos dessas alterações, ou reforma, tributária são a simplificação do sistema tributário nacional, o avanço no processo de desoneração tributária e correção de situações problemáticas e nocivas à economia brasileira decorrentes da chama guerra fiscal.

No ano de 2008, centenas de alterações foram realizadas no cenário tributário federal, entre Decretos, Atos Interpretativos, Portarias, Resoluções, Instruções Normativas e MPs.

As MPs 449 (clique aqui) e 451 (clique aqui) estão entre as alterações tributárias mais recentes e comentadas, mas além delas, 9 outras Medidas Provisórias (clique aqui) foram publicadas em 2008.

MP 449

A Medida Provisória 449 garante às empresas, antes de mais nada, a segurança jurídica de que a adoção de novos padrões contábeis, em linha com aqueles utilizados internacionalmente e que podem resultar em alterações no resultado final, não terão impacto na tributação.

A MP orienta o que será o Regime Tributário de Transição - RTT, para que as empresas apurem o lucro real sem que haja conflito com as mudanças contábeis trazidas com a edição da lei 11.638/07 (clique aqui) e as conseqüentes regulamentações feitas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

A MP determina que o RTT será a norma vigente até que seja aprovada uma legislação definitiva sobre o tema. Ele valerá para os anos-calendário de 2008 e 2009 e será optativo durante este período.

Segundo o texto da MP, a empresa deverá apresentar seu balanço na forma determinada pela legislação contábil e pela CVM. No momento da apuração do imposto a pagar, ela poderá descontar esses ganhos e recolher o tributo como fazia antes. No entanto, estabelece uma condição para garantir essa isenção tributária. Ela só valerá caso tais receitas sejam mantidas na reserva de lucros das empresas. Se houver distribuição de dividendos ou redução do capital social e isso afetar os recursos oriundos destes dois tipos de operações, haverá incidência de imposto.

MP 451

A aprovação da MP 451 criou, entre outros benefícios fiscais, mais duas alíquotas na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, um alívio substancial para o bolso do contribuinte. A publicação desta MP atende uma reivindicação antiga: o reescalonamento das faixas da tabela do IRPF e do IRRF.

Em dezembro de 2008 a dedução por dependente no IRRF mensal de dezembro de 2008 era de R$ 137,99, e passou a ser de R$ 144,20 em janeiro de 2009. A dedução de gastos com instrução no IRPF na declaração anual de ajuste, no exercício 2008, ano-calendário 2007, era de R$ 2.480,66.

Outras normas

Conheça outras normas publicadas em 2008 para regulamentar o sistema tributário federal:

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Leia mais - Artigos

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  • "Implicações Tributárias da Lei 11.638/07 e Medida Provisória 449 de 2008 - IRPJ, CSLL, PIS e COFINS" - RJ - clique aqui

  • "Alterações tributárias promovidas pelas MP 449 e 451 de 2008" - clique aqui

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