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Supremo determina que Maurício Requião seja retirado de cargo do Tribunal de Contas do Paraná

O STF determinou na manhã de hoje, 4/3, a retirada de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Ele é irmão do governador do estado, Roberto Requião, que o nomeou para o cargo em julho do ano passado por meio de decreto.

Da Redação

quarta-feira, 4 de março de 2009

Atualizado às 15:04


Nepotismo

Supremo determina que Maurício Requião seja retirado de cargo do Tribunal de Contas do Paraná

O STF determinou na manhã de hoje, 4/3, a retirada de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Ele é irmão do governador do estado, Roberto Requião, que o nomeou para o cargo em julho do ano passado por meio de decreto.

A decisão é liminar e foi unânime. Ela foi tomada por meio de recurso apresentado na RCL 6702 (clique aqui) ajuizada por José Rodrigo Sade. Ele alegou que a nomeação de Maurício afrontaria a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda a prática de nepotismo na administração pública, e pediu a concessão de liminar para suspender a nomeação.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, a princípio não viu ilegalidade no decreto do governador do Paraná por entender que o Maurício fora eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná, por unanimidade, para o cargo.

Sade recorreu desse entendimento e, hoje, 4/3, Lewandowski reviu sua decisão e propôs que a liminar solicitada fosse concedida. Segundo o ministro, houve um açodamento "no mínimo suspeito" na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa.

"O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado", afirmou. De acordo com o ministro, a Assembleia sequer aguardou o término de prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo antes de realizar a votação que selecionou Maurício.

Outro problema apontado por Lewandowski foi o fato de a Assembleia Legislativa ter selecionado Maurício por meio de sessão aberta e não fechada, como determina a Constituição Federal. "[A] restrição [foi] instituída pelos constituintes para a proteção dos próprios parlamentares contra pressões indevidas", disse.

O ministro ressaltou, ainda, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a Súmula Vinculante que vedou o nepotismo. Na ocasião, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.

Citando juristas, Lewandowski avaliou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública.

A decisão do STF vale até o julgamento de uma ação popular ajuizada na Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício Requião. Além do relator, participaram do julgamento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

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