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Importação de pneus usados é destaque da semana entre os julgamentos no STF

A discussão sobre a possibilidade de o Brasil importar pneus usados de outros países é o destaque das sessões plenárias do STF na próxima semana. O julgamento da ADPF 101 está previsto para acontecer na próxima quarta-feira, 11/3,, a partir das 14h. As sessões do Supremo são transmitidas, ao vivo, pela TV e pela Rádio Justiça.

Da Redação

segunda-feira, 9 de março de 2009

Atualizado às 08:57


Julgamentos da semana

Importação de pneus usados é destaque da semana entre os julgamentos no STF

A discussão sobre a possibilidade de o Brasil importar pneus usados de outros países é o destaque das sessões plenárias do STF na próxima semana. O julgamento da ADPF 101 (clique aqui) está previsto para acontecer na próxima quarta-feira, 11/3, a partir das 14h. As sessões do Supremo são transmitidas, ao vivo, pela TV e pela Rádio Justiça.

Ainda na quarta, estão previstos julgamentos sobre a possibilidade do Fisco obter informações bancárias, diretamente das instituições financeiras, para instauração de procedimentos administrativos; sobre a constitucionalidade de se submeter demandas trabalhistas a uma comissão de conciliação prévia; e sobre a responsabilidade subsidiária da administração em relação aos débitos trabalhistas, quando atua como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.

Os processos penais são o destaque da quinta-feira, 12/3, incluindo seis habeas corpus e o um agravo regimental na AP 458 (clique aqui), que tramita na Corte contra o deputado federal Paulo Maluf - PP/SP e o ex-prefeito Celso Pitta, por crimes de responsabilidade.

ADPF 101

A importação de pneus usados, mercado que movimenta cerca de 1,6 mil empresas no Brasil e gera 40 mil empregos diretos, foi tema de uma audiência pública, realizada em junho do ano passado, convocada pela relatora da ADPF 101, ministra Cármen Lúcia. Durante todo o dia, especialistas discutiram a constitucionalidade desse tipo de comércio, suas implicações na economia, no meio ambiente e na saúde pública.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da importação, alegando que o comércio internacional desse tipo de produto compromete o equilíbrio do meio ambiente e a proteção à saúde, preceitos previstos na CF/88 (clique aqui).

Quarta-feira, 11/3

A pauta prevê, ainda, para a quarta-feira, a continuidade do julgamento da AC 33 (clique aqui), relatada pelo ministro Marco Aurélio. A ação discute se são constitucionais os dispositivos da lei 10.174/2001 (clique aqui), da LC 105/2001 (clique aqui) e do decreto 3.724/2001 (clique aqui), que expressamente permitem a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, e a utilização dessas informações para instaurar procedimento administrativo fiscal.

No início do julgamento, o relator e o ministro Cezar Peluso referendaram a medida liminar. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, por sua vez, negaram a cautelar. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Também está previsto o prosseguimento da análise da ADIn 2139 (clique aqui). Os ministros devem decidir se norma que submete demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia restringe o direito de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.

O então relator, ministro aposentado Octavio Gallotti, indeferiu a cautelar. Já os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence (aposentado), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau deferiram a liminar. O julgamento deve continuar nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Outro tema que deve ser discutido pela Corte é a ADC 16 (clique aqui), por meio da qual o governo do Distrito Federal pede ao STF que seja declarada a constitucionalidade do art. 71, parágrafo 1º da lei 8.666/1993 (clique aqui), que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública, tanto da administração direta quanto da indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.

Quinta-feira, 12/3

A pauta de quinta-feira traz uma série de processos criminais como destaque. Os HCs 94620 (clique aqui) e 94680 (clique aqui) discutem a possibilidade de se fixar pena-base acima do mínimo legal, com base nos maus antecedentes do condenado. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Já o HC 90279 (clique aqui), relatado pelo ministro Marco Aurélio, discute se a fuga do réu é suficiente para que seja decretada sua prisão preventiva. No HC 85369 (clique aqui), da ministra Cármen Lúcia, o tema de fundo é a possibilidade de um condenado ter seu apelo analisado pela Justiça, mesmo que ele fuja depois de recorrer. O artigo 595 do Código de Processo Penal, dispositivo que vedava essa análise, foi declarado não recepcionado pela Constituição, em uma decisão unânime do Plenário do STF, no último dia 5.

A AP 458 tem como réus o deputado Paulo Maluf - PP/SP, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-secretário de finanças do estado, José Antônio de Freitas. Os três são acusados de superfaturamento de obras. Nesta quinta, o Plenário deve julgar apenas um agravo regimental contra decisão individual do relator, ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com o que imprensa divulgou à época, em 1996 por meio de um suposto esquema de superfaturamento, eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superávit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que, na verdade, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão em 1996.

Na época, Maluf era prefeito e Celso Pitta era o titular da secretaria de Finanças. Como Pitta se afastou do cargo para concorrer às eleições, foi substituído por José Antônio de Freitas.

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